CASCAVEL – Após a paralisação do transporte público que ocorreu na madrugada e início da manhã de ontem (5), o Município começou a tomar providências. Hoje, a Prefeitura emitiu uma nota informando que está movendo duas ações contra o Sinttracovel (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Cascavel), órgão que representa os trabalhadores do transporte.
O desembargador do Trabalho, Adilson Luiz Funez concedeu uma liminar que proíbe o Sindicato de interromper o serviço público de transporte. Caso descumpra a determinação, o sindicato estará sujeito a multa de R$ 30 mil por dia, sem prejuízo de aumentar.
Veja abaixo o comunicado da Prefeitura:
A Procuradoria-Geral do Município está trabalhando em duas ações judiciais em relação à paralisação do transporte coletivo realizada na quinta-feira (5), comandada pelo sindicato.
A Ação de Tutela Inibitória, que reforça o pedido para evitar nova paralisação, já foi protocolada ontem (5).
A outra frente trata-se da ação judicial de indenização em ato contínuo. O processo judicial é complexo e será protocolado assim que concluído.
Qual o motivo da paralisação?
A reunião, convocada pelo Sindicato da categoria, teve como principal pauta a discussão sobre a licitação do transporte público. Isto porque uma cláusula que permite à Prefeitura exigir a dispensa de funcionários, isentando-a de qualquer responsabilidade em caso de ações judiciais. Os trabalhadores consideram essa cláusula inconstitucional e prejudicial aos seus direitos trabalhistas.
Nelson Mendes de Borba, presidente do sindicato, afirmou que a entidade já solicitou a retirada da cláusula à Transitar, empresa atualmente responsável pelo transporte público em Cascavel. No entanto, a empresa manteve sua posição, informando que a cláusula permanecerá inalterada no edital da licitação.
Portanto, houve uma assembleia do Sindicato com os trabalhadores e o serviço recomeçou. Contudo, o atraso acarretou em filas de ônibus e terminais lotados.
“Irregular e criminosa”
O prefeito Leonaldo Paranhos classificou a situação como uma manobra “irregular e criminosa”. Ele reforçou que o Município tomaria as medidas cabíveis para que o caso não fosse repetido, e também para restituir o prejuízo causado com a paralisação.
Clique aqui e confira o documento das ações movidas pelo Município.
O documento se refere à liminar concedida pelo desembargador do Trabalho para que o sindicato se abstenha de interromper o serviço público de transporte. Sob pena de multa de R$ 30 mil por dia, caso seja descumprida a decisão, sem prejuízo de aumentar.