Cotidiano

Ampliado prazo para pequena empresa seguir regra do ICMS

Antes do envio da mercadoria, a empresa deve gerar guias de recolhimento do ICMS, pagá-las e anexá-las ao produto

Brasília – O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Receita Federal prorrogaram até 20 de abril o prazo para que as micros e pequenas empresas do comércio virtual enviem declarações com as novas regras de recolhimento de ICMS. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O prazo anterior era de 4 de dezembro do ano passado.

Desde o início deste ano, empresas que fazem vendas para consumidores finais localizados em outros Estados são responsáveis por calcular qual o imposto devido ao Estado em que ela está e qual a parcela cabida ao Estado de destino do produto. Antes, todo o imposto da venda ficava onde a empresa estava instalada.

Antes do envio da mercadoria, a empresa deve gerar guias de recolhimento do ICMS, pagá-las e anexá-las ao produto.

No último dia 17, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar que, na prática, livra as micros e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico.

Para o ministro Dias Toffoli, a cláusula sobre a regra de recolhimento do ICMS não observa o princípio constitucional que garante tratamento diferenciado a firmas de pequeno porte.