Cotidiano

TCE proíbe concessionárias de pedágio de participarem de novas concessões no Paraná

Contratos atuais terminam no fim de novembro, e leilão dos lotes está previsto para o último trimestre de 2022

TCE proíbe concessionárias de pedágio de participarem de novas concessões no Paraná

As seis concessionárias de pedágio que administram rodovias no Paraná foram proibidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de participarem das novas concessões. A decisão liminar do conselheiro Nestor Baptista é dessa quinta-feira (28).

Ele se manifestou em processo de denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado Fruet (Pros), feita na semana passada. As atuais concessões terminam no fim de novembro, e o leilão dos novos lotes de rodovias está previsto para o último trimestre de 2022.

Segundo o órgão, a decisão está sendo comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O Ministério Público do Paraná (MP-PR) também foi comunicado da decisão.

O conselheiro deu prazo de 15 dias para que os envolvidos se manifestem sobre a decisão, que deverá ser encaminhada para apreciação dos outros conselheiros no pleno do TCE-PR.

No despacho, o conselheiro lembrou que a decisão de que as empresas estavam proibidas de contratar e licitar com o governo estadual foi revogada no ano passado pela Controladoria-Geral do Estado, visto que as concessionárias procuraram o governo para solucionar as pendências contratuais.

A suspensão, conforme a decisão, permitiu uma das empresas vencesse licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina.

Segundo o conselheiro, dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculo no chamado degrau tarifário de pista dupla e na regra de depreciação geraram enriquecimento de R$ 9,9 bilhões às concessionárias.

Para ele, a proposta de acordo feita pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria agência, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”.

Outro ponto destacado pelo conselheiro foi que obras contratadas não serão concluídas dentro do prazo de vigência dos contratos.

(G1 Paraná)