Cascavel e Paraná - Os produtores rurais ganharam um novo fôlego para colocar em dia o georreferenciamento de suas propriedades. O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou o Decreto 12.689/2025, ampliando em quatro anos o prazo para a exigência da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais, agora estendido até 21 de outubro de 2029.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, evita que produtores sejam impedidos de realizar operações de compra, venda ou regularização fundiária por falta do documento. Até então, o prazo para o cumprimento da exigência — no caso de imóveis com área inferior a 25 hectares — se encerraria em 20 de novembro deste ano.
“Assinei o decreto porque logo venceria o período para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, afirmou Alckmin, ao anunciar a decisão. O vice-presidente comanda o Executivo nos próximos dias enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpre viagem oficial ao Sudeste Asiático.
O georreferenciamento é o processo técnico que define a localização exata, os limites e a dimensão de um imóvel rural com base em coordenadas geográficas obtidas por meio de equipamentos de GPS de alta precisão, drones ou imagens de satélite.
O procedimento é essencial para garantir a segurança jurídica das propriedades e é exigido em transações como venda, doação, desmembramento, parcelamento ou remembramento, além de ser necessário para acesso a crédito rural e regularização fundiária.
Com o novo decreto, a obrigatoriedade da certificação junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) passa a valer apenas a partir de 21 de novembro de 2029 para todas as situações de transferência ou alteração de imóveis rurais, independentemente do tamanho da área.
Segundo o MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), responsável pela proposta, a prorrogação atende a pedidos de entidades e produtores que enfrentavam dificuldades técnicas e custos elevados para concluir o processo dentro do prazo original.
Repercussão
A decisão foi recebida com entusiasmo pelas entidades representativas do agronegócio. O Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) destacou que a ampliação do prazo representa uma vitória para os produtores, especialmente os pequenos e médios.
“Essa é uma conquista do produtor rural, independentemente do tamanho da propriedade, que poderá dormir mais tranquilo com mais quatro anos para realizar o processo. Sabendo da importância do tema, o Sistema FAEP trabalhou incansavelmente para a prorrogação do prazo, articulando com os deputados federais e mostrando ao governo federal que essa medida traz segurança jurídica para o meio rural”, afirmou o presidente interino da entidade, Ágide Eduardo Meneguette.
Com a mudança, os proprietários rurais ganham mais tempo e tranquilidade para realizar o georreferenciamento, evitando bloqueios nos registros de imóveis pelos cartórios. O Sistema FAEP vinha discutindo o tema há meses em suas comissões técnicas e junto ao Instituto Pensar Agro (IPA), defendendo que a prorrogação era essencial para garantir a continuidade das atividades produtivas sem entraves burocráticos.
Benefícios e importância da medida
Especialistas reforçam que, além de garantir segurança jurídica, o georreferenciamento traz vantagens concretas para o planejamento territorial e o acesso a políticas públicas.
Para o engenheiro agrônomo Aníbal Moraes, o processo “dá segurança para quem compra, acaba com disputas fundiárias, fornece dados para que os órgãos públicos elaborem políticas públicas e aumenta a segurança para os bancos firmarem garantias”. Ele lembra que o custo da certificação, muitas vezes apontado como obstáculo, é pequeno diante dos benefícios. “É só vantagem”, resume.
Na mesma linha, Juliano Pessoa destaca que o georreferenciamento vem se tornando cada vez mais indispensável. “Um documento tão importante, de custo acessível, é muito negligenciado pelo produtor. Hoje, muitas políticas públicas dependem do georreferenciamento. O CAR, o licenciamento ambiental e até o crédito rural exigem essa regularização. Na hora de emitir uma cédula, o cartório está dificultando para quem não tem o geo. Então só vejo vantagens em fazer”, afirma.
Desafio e avanço
Embora o decreto traga alívio, especialistas lembram que a prorrogação não deve ser interpretada como uma dispensa da obrigação. Pelo contrário, o período extra deve ser aproveitado pelos produtores rurais para planejar a execução do processo e evitar congestionamentos próximos ao novo prazo final.
Segundo dados do Incra, o País possui mais de 5,5 milhões de imóveis rurais registrados, e cerca de 30% ainda não possuem certificação georreferenciada. O georreferenciamento é fundamental para compor o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que integra informações de registro, tributação e uso da terra.
O novo decreto, portanto, equilibra a necessidade de regularização fundiária com a realidade do campo, oferecendo mais tempo para adequações sem comprometer a segurança jurídica do sistema. “O prazo maior é uma forma de dar condições aos produtores de se regularizarem, especialmente os pequenos, que são os que mais enfrentam dificuldades técnicas e financeiras”, destacou o MDA em nota.
Com a decisão, o governo busca evitar a paralisação de operações rurais, garantir continuidade no acesso a crédito rural e políticas públicas e fortalecer a base de dados territorial do país — um passo importante para o planejamento agrícola e ambiental do Brasil.
Enquanto isso, entidades e profissionais do setor alertam: a prorrogação não deve significar procrastinação. O georreferenciamento é mais que uma exigência legal — é uma ferramenta de gestão e valorização do patrimônio rural que, feita a tempo, evita transtornos e agrega valor ao campo brasileiro.