Descubra se o produtor rural deve trocar o chapéu pelo capacete de acordo com o FAEP e as normas de segurança - Foto: FAEP
Descubra se o produtor rural deve trocar o chapéu pelo capacete de acordo com o FAEP e as normas de segurança - Foto: FAEP

Cascavel e Paraná - No campo, onde tradição e tecnologia caminham lado a lado, um acessório simples virou alvo de dúvidas e debates: afinal, o produtor rural é obrigado a trocar o chapéu pelo capacete? A resposta é direta — e derruba interpretações equivocadas que têm circulado nos últimos tempos. A Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que trata da segurança e da saúde no trabalho rural, não exige o uso de capacete nas atividades realizadas dentro das propriedades rurais, tampouco proíbe o uso do chapéu, item histórico e funcional da rotina no campo.

Em vigor desde 2005, a NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser definidos de acordo com os riscos identificados em cada atividade, após análise técnica das condições de trabalho. Ou seja, a norma não impõe soluções padronizadas ou generalizadas, mas orienta a adoção de medidas preventivas compatíveis com a realidade de cada propriedade.

“É preciso levar informação correta ao produtor rural. Em nenhum momento a NR-31 determina a obrigatoriedade de o produtor trocar o chapéu pelo capacete. O que a norma exige é a gestão de riscos, com bom senso e responsabilidade”, afirma o presidente da FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), Ágide Eduardo Meneguette. Segundo ele, além de fazer parte da identidade do homem e da mulher do campo, o chapéu cumpre uma função importante na proteção contra intempéries climáticas, como sol intenso e chuva. “O chapéu faz parte da cultura do campo e também protege das condições do ambiente”, complementa.

CNA

Nota técnica elaborada pela Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) reforça esse entendimento. O documento esclarece que a própria NR-31 diferencia a finalidade dos equipamentos de proteção. O capacete é indicado para situações específicas, em que há risco real de impacto ou trauma na cabeça, como determinadas atividades em altura ou com movimentação de cargas. Já o chapéu é reconhecido como proteção contra radiação solar, chuva e outras condições climáticas adversas, estando, inclusive, previsto nos dispositivos da norma que tratam da proteção pessoal do trabalhador rural.

Atualização da NR-31

Outro ponto que ajuda a desfazer confusões é a atualização da NR-31, ocorrida em 2020. As mudanças não criaram qualquer nova exigência relacionada ao uso de capacete, nem retiraram o chapéu das possibilidades de proteção. O foco da revisão foi a simplificação da norma e o fortalecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), reforçando o princípio de que a prevenção deve ser definida caso a caso, sempre com base em avaliação técnica realizada por profissional qualificado.

Para a FAEP, é fundamental que o produtor rural esteja atento à legislação, mas também protegido contra informações distorcidas que podem gerar insegurança e decisões desnecessárias. “O nosso produtor rural deve continuar cumprindo a NR-31 com responsabilidade, fornecendo EPIs adequados quando necessário e preservando a cultura do campo, sem se deixar levar por boatos ou interpretações equivocadas da legislação”, reforça Meneguette. Em um setor que depende tanto da experiência prática quanto do conhecimento técnico, informação correta é tão essencial quanto qualquer equipamento de proteção. E, nesse caso, ela deixa claro: no campo, segurança se constrói com análise de riscos, responsabilidade — e respeito à realidade de quem produz.