Diamante do Oeste – A Segunda Câmara do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregulares as contas de convênio firmado entre o Município de Diamante do Oeste e o IBM (Instituto Brasil Melhor) em 2012. A entidade recebeu da prefeitura, naquele ano, R$ 41.933,90 para prestar assessoria e cooperação técnica em atividades promovidos pelos serviços de saúde locais.
A então prefeita, Inês Gomes (gestão 2009-2012), a Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e seu então presidente, Ademar da Silva, terão de restituir R$ 55.561,96 ao Tesouro municipal. Silva ainda foi multado em R$ 1.510,45.
Em seu voto, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, identificou as seguintes irregularidades no termo de parceria: pagamentos realizados em favor de fornecedores que faziam parte do acordo de transferência; despesas de custos operacionais sem a devida comprovação; divergências entre os extratos bancários e as despesas informadas ao TCE-PR; e ausência de demonstração dos gastos realizados.
Bonilha também defendeu o encaminhamento de recomendação ao município e à Oscip, com a intenção de advertir os responsáveis quanto à necessidade de revisão dos procedimentos que deram causa às falhas indicadas. Tanto a então DAT (Diretoria de Análise de Transferências) do Tribunal quanto o MPC-PR (Ministério Público de Contas do Estado do Paraná) adotaram o mesmo entendimento do relator.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 21 de maio.