Brasília – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nessa terça-feira, 25, a imediata execução da pena imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pelo Supremo a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional, em fevereiro deste ano.
Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia pelo PDT. Ele teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público. Em 10 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO) negou o registro, mas a situação do candidato ainda depende de recurso a ser julgado. Com a condenação no STF, Gurgacz teve os direitos políticos suspensos.
Seu processo criminal foi levado ontem à Primeira Turma pelo relator Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido pelos colegas no sentido de negar recurso da defesa e manter a condenação. “Embargos não conhecidos, determinando-se a imediata execução da pena privativa de liberdade fixada”, votou Moraes, acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. O ministro Luiz Fux não estava na sessão. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia cobrado o cumprimento imediato da pena do senador.
O caso
A denúncia contra Gurgacz foi aceita em 2015. De acordo com ela, na condição de diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus e Ji-Paraná (RO) em 2002, Gurgacz teria se utilizado de fraude para obter financiamento no Banco da Amazônia e utilizado o dinheiro para outro fim. O Ministério Público Federal alega que ele apresentou documentos falsos para fraudar a compra de sete novos ônibus ao custo unitário de R$ 290 mil, mas laudos apontaram que custaram R$ 12 mil cada um.
Senador divulga nota
Em nota, o senador Acir Gurgacz classificou de “surpreendente” a decisão do STF “porque representa clara violação do amplo direito de defesa, pois é uma decisão que suprime instância, queimando etapas e direitos garantidos pela lei”. Els e queixa que não foram considerados os recursos apresentados pela defesa.
“Os advogados do senador vão atacar imediatamente essa decisão, por meio de recurso de agravo (…) pois consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e não fez o mesmo com os embargos de declaração e os embargos infringentes apresentados pela defesa do senador, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta”.
Para o senador, é lamentável a possibilidade de que “uma decisão da Suprema Corte possa ter viés político, como parece, pois é candidato ao governo de Rondônia”.
Na nota informa ainda que pretende manter a agenda de sua candidatura ao governo de Rondônia.