Brasília – O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (7) trouxe mais uma flexibilização na questão da liberação de armas no País, agora voltada para crianças e adolescentes. A partir de agora, menores de 18 anos de idade poderão praticar o chamado tiro desportivo apenas com a autorização de um de seus responsáveis legais. Antes disso, o tiro desportivo para esse público só era permitido com autorização judicial.
O trecho que trata do assunto está no capítulo “Do Porte de Arma de Fogo” e diz: “A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”. A regulamentação anterior (Decreto 5.123/2004), revogada pelo novo decreto, estabelecia que a prática de tiro por menores deveria ter autorização judicial e acompanhamento dos responsáveis.
O decreto também expande a relação de profissionais com direito a requerer o porte de armas no País. O texto da medida, divulgado ontem (8), contempla categorias como políticos, jornalistas que atuem na cobertura policial, conselheiros tutelares, advogados, oficiais de Justiça, agentes de trânsito, caminhoneiros e moradores de áreas rurais.