Guaíra – A 4ª turma do TRF (do Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve esta semana a suspensão da demarcação de terras indígenas em Altônia (no noroeste), Guaíra e Terra Roxa, no oeste do Paraná. A decisão atende a um pedido da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), que havia apontado ilegalidades no estudo da Funai (Fundação Nacional do Índio) que embasaria a demarcação. A suspensão foi mantida por unanimidade pelos desembargadores.
As divergências começaram em outubro de 2018, quando a Funai apresentou um estudo que apontava que haveria 165 proprietários não indígenas na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, de ocupação tradicional Avé-Guarani. Imediatamente, a Faep ingressou com uma ação judicial, apontando ilegalidades no levantamento da Funai.
No mês seguinte – em novembro do ano passado -, o desembargador do TRF-4 Cândido Alfredo Silva Leal Júnior suspendeu a demarcação por 90 dias, até que o caso fosse analisado pelo colegiado. Na avaliação do magistrado, a Funai teria agido irregularmente ao não informar quem seriam os produtores rurais que seriam afetados pela demarcação.
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu do ato que suspendeu a demarcação, mas em julgamento ocorrido na última quinta-feira (4), o recurso foi negado por unanimidade pelos três desembargadores da 4ª turma do TRF-4: além de Leal Junior, votaram os desembargadores Luís Alberto Azevedo Aurvalle e Vivian Josete Pantaleão Caminha.