RIO O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta quarta-feira os limites de gastos nas campanhas municipais deste ano. De acordo com a tabela, os candidatos a prefeito de São Paulo são os que poderão gastar mais no primeiro turno: até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. No Rio, o limite é de R$ 19.858.352,08 no primeiro turno e R$ 5.957.505,62 no segundo. Para o cargo de vereador, os candidatos na capital fluminense poderão gastar até R$ 1.399.742,04, enquanto os da capital paulista é de R$ 3.226.138,77. Manaus terá o maior limite: R$ 26.689.399,64.
Segundo as novas regras, o limite de gastos no primeiro turno corresponde a 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
No caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite será de R$ 108 mil para campanha de prefeito e de R$ 10 mil para vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Esses limites também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Também estão proibidas doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, antes permitidas. A nova legislação estabelece que somente pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
As doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: por meio de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos, mediante depósitos em espécie devidamente identificados e por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito, identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.