Cotidiano

Informação de SACs não é clara nem suficiente para 43% dos consumidores

A lei do SAC, o decreto 6.523/2008, que estabelece parâmetros de qualidade para o atendimento telefônico das empresas, como o fato de o consumidor não poder esperar mais de dois minutos na linha e o direito de ter acesso a gravações das ligações, completa nove anos em 31 de julho. Comemorada com uma grande conquita pelos consumidores, a regra vêm sendo sistematicamente desrespeitada. Pesquisa realizada, em fevereiro, pela Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) com mais de dois mil consumidores pelas redes sociais, divulgada com exclusividade pela “Defesa do consumidor”, mostra que o serviço está deixando a desejar. Mais do que ficar “pendurados” ao telefone”, cerca de 80% consumidores se queixam da falta de clareza das informações prestadas, 43% ainda consideram que os atendentes não lhes fornecem dados suficientes.

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– É lógico que a insatisfação é com o tempo de atendimento, mas o mais grave é a qualidade, é a não solução do problema. Óbvio que deve haver um limite de espera, mas quando o problema é resolvido, o consumidor é mais tolerante com a demora – ressalta Claudia Silvano, presidente da ProconsBrasil, diante do resultado da pesquisa.

Info – Pesquisa atendimento SACs