BRASÍLIA – O ?Diário Oficial da União? desta terça-feira trouxe decisão do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, declarando o fim da vigência da Medida Provisória 703, de dezembro do ano passado. Com isso, as previsões legais para celebração de acordos de leniência voltam a ser aquelas previstas na Lei Anticorrupção (12.846/2013).
A MP 703 trazia condições mais vantajosas para as empresas firmarem acordos de leniência. O texto proposto no ano passado retirava, por exemplo, do artigo 16 da lei, a exigência para que as empresas admitissem crime.
Com a caducidade da MP 703, o governo quer debater um novo projeto de lei que tramita no Congresso para alterar as regras para formalização de acordos de leniência entre empresas e órgãos de controle. Os acordos têm sido procurados por empresas que querem reduzir suas penas no âmbito da Operação Lava-Jato.