Cotidiano

Entenda a decisão judicial que determinou a volta às aulas na rede pública

RIO – Em audiência realizada na quarta-feira, a juíza Gloria Heloiza Lima da Silva, da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, determinou o imediato retorno às aulas nas escolas estaduais ocupadas por estudantes do movimento ?Ocupa?. A audiência de conciliação teve a participação de representantes do Ministério Público estadual (MP), da Defensoria Pública, da Secretaria estadual de Educação, de lideranças do movimento estudantil ?Ocupa?, da associação de pais de alunos e de representantes de estudantes contrários à ocupação. Crise educação – 02/06

Segundo a juíza, o movimento de estudantes que ocupam colégios para exigir melhores condições de ensino não pode impedir o acesso de outros alunos e professores. Os protestos não estão proibidos, desde que se respeite a ordem judicial e sejam ?ordeiros?.

Abaixo, alguns trechos da decisão da juíza:

MANIFESTAÇÃO:

Com a finalidade de permitir que os 200 dias letivos estipulados na legislação específica possam ser readequados, acolho parcialmente o requerido pela Defensoria Pública, permitindo, que a liberdade de manifestação dos estudantes, que por sua vez deve ser executada com limites e regras, não impeça o retorno das aulas nas unidades ocupadas, além do ingresso dos alunos, dos professores e dos respectivos funcionários que deverão continuar a exercer suas atividades.

OCUPAÇÃO:

A juíza não determinou a desocupação das escolas. A manifestação, o protesto, enquanto parcela de direito de expressão, SOMENTE poderá ocorrer nos espaços de utilização comuns, tais como, pátios escolares, auditórios, quadras poliesportivas, todos em horário compatíveis que não prejudiquem a atividade educacional, ficando estabelecido que o exercício do direito de manifestação ordeira e pacífica dentro dos limites aqui determinados não poderá implicar em sanção disciplinar ao aluno.

REINVINCAÇÕES:

Determino que sejam implementadas a reserva orçamentária e o repasse dos recursos já afiançados para reparos em 68 escolas, nos termos já pactuados nos documentos apresentados em audiência, além da imediata reserva de espaço físico em cada unidade para funcionamento do grêmio estudantil e a difusão de ordem aos diretores de unidades para que assegurem o pleno e irrestrito funcionamento do grêmio.

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