
O entendimento do TSE foi decidido em plenário nesta quinta, por unanimidade. A decisão pode dar agilidade à análise de outros recursos relacionados a indeferimento de candidaturas, desde que os agravantes tenham voto suficiente para assegurar uma vitória.
Os ministros presentes na votação consideraram prejudicado o recurso apresentado por Gervásio Uhlmann, candidato a prefeito de Itaiópolis (SC) que ficou em terceiro lugar na disputa no último domingo. O relator do recurso, ministro Henrique Neves, afirmou que Gervásio ficou em terceiro lugar, enquanto o mais votado obteve 60,65% dos votos válidos.
? Os votos obtidos pelo terceiro colocado não trazem nenhum reflexo para a eleição. Se esse recurso fosse provido ou desprovido, a consequência é que o candidato que está eleito se elegeria por 60,65% ou 51,57% dos votos válidos. Em qualquer das hipóteses, acima de 50% ? afirmou o ministro na sessão.
Também ficou definido que o ministro que receber a primeira ação referente a um município será o responsável pelos processos futuros relacionados à mesma cidade, no que diz respeito à eleição de 2016. Segundo informação do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o tribunal recebeu apenas 499 recursos sobre candidaturas, o que mostra o atraso na análise dessas situações e causa insegurança jurídica, conforme o ministro. Em 2012, segundo Gilmar, 10 mil recursos chegaram ao TSE.