Cotidiano

Furtos de energia elétrica provocam prejuízo de R$ 3 milhões

Neste ano, foram descobertas 1.690 fraudes entre as unidades consumidoras

Cascavel – O número de fraudes de energia elétrica verificado nas regiões Oeste e Sudoeste do Paraná até agora já supera a quantidade de todo o ano passado. Em 2014, a Copel autuou 1.441 residências, empresas e indústrias com procedimentos irregulares.

Neste ano, no período de janeiro a agosto, foram descobertos 1.690 casos de fraudes entre as unidades consumidoras de energia que incluem todas as classes sociais.

As iniciativas da Copel para coibir o furto de energia elétrica contribuíram para recuperar 6,6 milhões de quilowatts-hora.

“Isso equivale à recuperação de aproximadamente R$ 3 milhões em desvios fraudulentos em nossas regiões”, acrescenta o responsável pela Divisão de Inspeção Oeste, João Vitor Souza.

A adulteração de medidores para registrar consumo menor do que o real é a forma mais comum de furtar energia. Para combater esse tipo de crime, a Copel mantém em toda a sua área de concessão programa permanente de inspeções e de combate às fraudes.

“Contamos com equipamentos modernos e informações integradas – como histórico de consumo – que detectam qualquer alteração nos medidores ou no padrão de uso”, ressalta Souza.

Para coibir crimes, a Companhia também conta com a ajuda da população que pode fazer denúncias pelo telefone 0800 51 00 116. A Copel reforça o alerta aos consumidores para que sempre contratem profissionais ou empresas idôneas na hora de fazer reparos ou melhorias nas instalações elétricas internas.

Penalidade

Quem pratica esse tipo de desvio é notificado mediante abertura de processo administrativo. Verifica-se o período de duração da irregularidade por meio do histórico de consumo e cobra-se o que é devido, mais custos administrativos e custos dos danos causados ao medidor de energia, conforme orientação da Resolução 414/2010 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Há casos que ensejam o registro de Boletim de Ocorrência Policial e até prisão do responsável quando há reincidência. O flagrante por crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal brasileiro.

Ligações clandestinas de água

A Sanepar registrou 2% de aumento nas ligações clandestinas e furtos de água no Oeste de janeiro a agosto de 2015 (365) em comparação com igual período do ano passado (357). As fraudes são identificadas na leitura, serviços de geofonamento, fiscalizações rotineiras e serviços de manutenção.

Ao ser identificada a fraude é feita notificação para que o cliente compareça na empresa. Caso ele não o fizer, há corte no fornecimento. Nos casos mais graves é feito Boletim de Ocorrência na Delegacia de Policia, por se tratar de furto.

(Com informações de Romulo Grigoli)