Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até 31 de dezembro para fazer a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural). O prazo final está estabelecido no Decreto 9.395 de 30 de maio de 2018.
O CAR é um registro público eletrônico, autodeclaratório, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, para formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento e recuperação da área nos limites das normas ambientais.
O novo Código Florestal criou dois instrumentos de regularização, o CAR e o PRA (Programa de Regularização Ambiental).
No CAR, os proprietários têm a oportunidade de declarar todas as suas áreas ambientais – APP (Áreas de Preservação Permanente), RL (Reserva Legal) e uso consolidado. Se as propriedades declaradas pelo produtor no CAR não estiverem regularizadas de acordo com o Código Florestal, os proprietários devem fazer a intenção de aderir ao PRA no processo de inscrição do CAR. Porém, a adesão final somente irá acontecer com a assinatura do Termo de Compromisso após a análise do CAR.
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural até o fim do prazo garante aos proprietários e possuidores de imóveis rurais os benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro – Lei 12.651/2012.