
Paraná - O prazo para pagamento do IPVA de veículos com final de placa 5 e 6 termina nesta terça-feira (13). A data vale tanto para o pagamento em cota única, com desconto de 6%, quanto para a adesão ao parcelamento em até cinco vezes sem juros. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual reforçam a importância de acompanhar o cronograma conforme o final da placa para não perder os benefícios.
Em 2026, o IPVA no Paraná registra uma expressiva redução: em média, os contribuintes pagarão 45,7% a menos, com alíquota fixada em 1,9%. Com isso, o Estado passa a ter um dos impostos sobre veículos mais baixos do país.
Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora pela taxa Selic. Após 30 dias, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.
As guias de pagamento não são mais enviadas pelos correios e devem ser emitidas pelo Portal do IPVA, Portal de Pagamento de Tributos ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS. O pagamento pode ser feito via pix, por meio do QR Code da guia, em mais de 800 instituições financeiras e seus canais digitais.
Alíquota do IPVA
Permanecem isentas do imposto as motocicletas de até 170 cilindradas. Ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a GNV são tributados à alíquota de 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves utilizam gás natural veicular no Paraná, com conversões realizadas exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Inmetro, cuja lista está disponível no site da Compagas.
A Secretaria da Fazenda também alerta para a existência de sites falsos. A orientação é acessar apenas páginas oficiais, com final “.pr.gov.br”, ou utilizar o aplicativo da Receita Estadual para gerar as guias de pagamento.
Cronograma de Pagamento do IPVA 2026
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%
1 e 2 – 09/01/2026 (vencido)
3 e 4 – 12/01/2026 (vencido)
5 e 6 – 13/01/2026
7 e 8 – 14/01/2026
9 e 0 – 15/01/2026
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
Fonte: AEN