
Paraná - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 2/2024, que institui a cobrança de multa pecuniária para pessoas flagradas consumindo drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos em todo o Estado. A proposta é assinada pelos deputados Alexandre Curi, Marcio Pacheco, Delegado Tito Barrichello, Adão Litro, Gilson de Souza, Soldado Adriano José, Cantora Mara Lima e Delegado Jacovós.
O objetivo central do projeto é preservar a ordem pública, a segurança e o bem-estar social, criando mecanismos de desestímulo ao consumo de drogas em espaços coletivos. De caráter preventivo e pedagógico, a medida complementa o tratamento já previsto na Lei Federal nº 11.343/2006, que estabelece parâmetros nacionais para prevenção, repressão ao tráfico e manejo de usuários.
Segundo o texto aprovado pela CCJ, o consumo de drogas ilícitas em locais públicos compromete a tranquilidade, a convivência comunitária e a sensação de segurança. A criação de uma sanção administrativa específica, sob a forma de multa, busca contribuir para a redução do uso indevido de substâncias entorpecentes nesses ambientes.
“Tenho grande honra em ser um dos autores deste projeto de lei. Agora, quem insistir em usar drogas em áreas públicas, a céu aberto, sentirá no bolso. O uso de drogas não deve ocorrer em nenhum lugar, especialmente onde as famílias circulam. As grandes cidades têm sofrido com o consumo indiscriminado, que muitas vezes acontece com sensação de impunidade, desrespeitando o que já está previsto no Código Penal. Essa multa será mais um instrumento de combate às drogas e ao uso delas em espaços públicos”, afirma o deputado Marcio Pacheco.
O parecer foi aprovado pela maioria dos membros da CCJ, com dois votos contrários dos deputados estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT).
Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto segue agora para as próximas etapas de tramitação no Legislativo.
No projeto fica definido que os infratores serão responsabilizados como pessoa física e estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de 11 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. Os recursos arrecadados serão destinados integralmente ao Fundo Estadual de Saúde (FUNSAÚDE/FES).
A proposta define como ambientes públicos todas as áreas de uso comum, incluindo avenidas, ruas, rodovias, calçadas, praças, ciclovias, áreas de vegetação, praias, pontes, viadutos, repartições públicas e adjacências, além de halls de entrada e estacionamentos de estabelecimentos conectados à via pública, entre outros espaços.
Crédito: Divulgação/Assessoria