Comunicada oficialmente nesta quarta-feira, dia 18, a Maracanã S.A. recebeu a liminar que a obriga a reassumir a manutenção e administração do estádio imediatamente. O documento chegou às mãos dos executivos à tarde e, com isso, a energia foi religada no estádio que estava sem luz desde o dia 28 de dezembro.
Confia a nota da concessionária:
?Como responsável provisório pelo complexo, a empresa já restabeleceu o contrato com a empresa responsável de segurança, inclusive solicitando o aumento do efetivo para o Maracanã e Maracanãzinho. O mesmo procedimento será feito com outros prestadores de serviço, como as empresas responsáveis pela manutenção do gramado e limpeza.
A Concessionária, entretanto, vai recorrer nos próximos dias da decisão porque entende que o cumprimento Termo de Autorização de Uso (documento que disciplinou o uso do estádio e do ginásio pelo Comitê Rio 2016 durante os Jogos Olímpicos) é necessário para que seja preservado o bem público e, principalmente, a segurança dos usuários. O TAU prevê que o Rio 2016 deveria devolver o Maracanã e o Maracanãzinho somente depois de feitos todos os reparos nas instalações.
O recurso contra a decisão da Justiça, que obriga a Concessionária a reassumir as instalações sem os necessários reparos, cita que ?seria uma verdadeira irresponsabilidade da Concessionária reassumir a gestão do Complexo Maracanã, para que as suas atividades voltem à normalidade, colocando em risco o objeto da concessão e, muito mais preocupante, os seus usuários?. Afirma ainda que ?o legado de problemas deixado pelo Comitê Organizador coloca em xeque a própria capacidade de operação do Maracanã e do Maracanãzinho, expondo os usuários a condições inadequadas de saúde, conforto e, sobretudo, de segurança?.
O recurso que a Concessionária apresentará à Justiça cita ainda o uso de carga na cobertura do Maracanã duas vezes superior ao permitido pelas regras de uso da estrutura definidos pelo fabricante, cujo limite é de 81 toneladas, tendo sido afixadas 189 toneladas. A Concessionária enviou carta ao Comitê durante a organização dos Jogos alertando que a empresa fornecedora dos cabos que sustentam a cobertura se posicionava ?veementemente contrária a tal alteração de carga? destacando que limitava a garantia de fornecimento de seu material apenas ?ao limite que citado no relatório de uso e manutenção da cobertura?.
A Concessionária também descreve no recurso que, durante os Jogos, houve um incêndio no Maracanãzinho que queimou diversos painéis elétricos. O painel continua queimado até o presente momento.
O atraso na devolução do Maracanã e do Maracanãzinho por parte do Rio 2016 já gera prejuízos em função do distrato que a Concessionária foi obrigada a fazer com clubes de futebol, patrocinadores e eventos de toda ordem com quem tinha contratos ou eventos pré-agendados. Por este fato, ela afasta com veemência o falso argumento de que não era de seu interesse reassumir o Maracanã e o Maracanãzinho.
Entre as pendências apontadas pela vistoria da Concessionária nas instalações do complexo esportivo estão ainda: a falta de cadeiras nas arquibancadas, recolocação de catracas eletrônicas, publicidade do Comitê espalhada por todo o estádio, fechaduras quebradas e laudo que ateste que o sistema de drenagem do gramado não foi afetado pelas intervenções feitas pelo comitê para a cerimônia de encerramento da Paralimpíada.?