RIO ? A Proteste Associação de Consumidores enviou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo que seja mantido o prazo, até início de julho, para a inclusão de ingredientes que podem provocar alergia alimentares nos rótulos de alimentos e bebidas. Às vésperas de a exigência se tornar obrigatória, empresas de alimentos pediram à Anvisa um adiamento desse prazo. Como mostrou reportagem publicada pelo Globo, na quarta-feira, a data-limite é julho deste ano, uma vez que a proposta de regulamentação foi aprovada em 3 de julho de 2015 e determinava que as empresas do setor cumprissem a norma em 12 meses. A Anvisa diz que esses pedidos estão em avaliação e, portanto, o prazo continua o mesmo.
? Informação adequada pode fazer toda a diferença para quem tem alguma alergia alimentar – afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. – A clareza no rótulo melhorará a segurança alimentar e a vida de muitas famílias. A garantia de acesso a alimentos seguros é o principal obstáculo encontrado por quem tem alergia alimentar.
Alguns fabricantes já adaptaram as embalagens, mas há situações em que os consumidores interessados no assunto são obrigados a consultar os serviços de atendimento ao cliente das empresas, bem como a compartilhar informações com grupos de alérgicos, para checar se determinado alimento ou bebida oferece algum risco à sua saúde ou de seus familiares e amigos.
Há quase dois anos, a Proteste e a equipe da campanha “Põe no Rótulo” se uniram para trazer mais esclarecimentos ao consumidor sobre o tema, por meio de uma cartilha. A publicação online, que teve apoio da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), está disponível nos sites da Proteste e Põe no Rótulo.
Um ano para a adaptação
A Anvisa promoveu consulta pública sobre a inclusão de informações de alergênicos ?substâncias que possam causar alergia ? nos rótulos de alimentos industrializados ainda em 2014, mas só no ano passado baixou a RDC nº 26, de 2 de julho de 2015, dando prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas regras.
Segundo o regulamento ? que abrange alimentos e bebidas ? os rótulos deverão informar a existência dos alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.
No Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar, cujo tratamento demanda um cuidado especial em relação ao que é consumido, sendo imprescindível que os rótulos dos produtos industrializados tragam informações claras, legíveis, em língua portuguesa, incluindo dados sobre o risco de contaminação cruzada com outros alimentos, que não os declarados na lista de ingredientes.