SÃO PAULO. A ex-amante de Alberto Youssef, Taiana de Sousa Camargo, que foi capa da Playboy depois da prisão do doleiro na Lava-Jato, foi internada em uma clínica em Sorocaba após saber de seu indiciamento pela Polícia Federal, por lavagem de dinheiro. Em petição ao juiz Sérgio Moro, a defesa de Taiana afirmou que a jovem não foi localizada para depor porque estava sem residência fixa, chegando a morar com a irmã e o filho, hoje com 14 anos, em Indaiatuba, no interior de São Paulo.
Depois da prisão do doleiro, explicou o advogado, ela entregou à Justiça o apartamento que ganhou dele e voltou a trabalhar como acompanhante de luxo.
“Quando estava com Alberto Youssef, todas as suas despesas e despesas com seu filho eram pagas por Youssef. Sem conseguir um emprego, viu-se, então,
obrigada a voltar a trabalhar como acompanhante de luxo e foi com esse intuito que viajou ao exterior com um de seus clientes”, afirmou a defesa.
Na petição, o advogado afirma que Taiana ficou “extremamente abalada e estarrecida” com o indiciamento, pois Youssef havia se apresentado a ela como dono de uma agência de hotelaria e turismo, a Marsans Brasil, conhecida inclusive fora do Brasil. Diz ainda que, além de pagar as despesas, Youssef também cuidava da declaração de imposto de renda, que era feita pela contadora dele, Meire Poza.
Ao indiciar Taiana, a PF afirmou que a jovem inseriu valores em sua declaração de renda para justificar o apartamento que ganhou do doleiro, que custava cerca de R$ 800 mil.
“A requerente não entende, não sabe fazer nem transmitir declaração de imposto de renda. À época em que a requerente era amante de Alberto Youssef ele a
sustentava, sustentava o filho dela, pagava todas as contas da requerente, dava presentes e cuidava de todas as questões burocráticas da vida da requerente e de seu filho. A requerente até hoje tem entendimento íntimo de que Youssef fazia tudo aquilo por ela e por seu filho, e não para esconder dinheiro, ressalvando-se os respeitáveis entendimentos em sentido contrário”, afirma o advogado no documento.
“A requerente não entende de declaração de IR, sequer sabe interpretar o que é ?saldo em giro e domicílio?, diz a defesa.
Para o advogado, a PF, “por impaciência” e “açodadamente” decidiu pelo indiciamento indireto, mesmo sem ouvir Taiana.
A petição afirma que ela ficou sabendo do indiciamento pelo filho e, abalada, voltou a beber e a tomar remédios descontroladamente, o que levou a família a decidir pela internação.