A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou ontem, o Projeto de Lei 8262/2017, de autoria do deputado federal André Amaral (PMDB-PB). A proposta dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada, permitindo ao proprietário esbulhado a requisição do auxílio de força policial para retirada dos invasores, independente de mandado judicial, desde que ele apresente escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.
O projeto foi relatado pelo deputado federal Zucco (PL-RS), que presidiu a CPI do MST em 2023. O parlamentar justificou o parecer favorável à matéria por conta da escalada de invasões promovida pelo Movimento Sem Terra desde a volta do PT ao poder. “O MST praticamente sumiu durante o governo Jair Bolsonaro, porque sabia que a lei era cumprida. Hoje, temos a relativização do direito de propriedade. Esse grupo criminoso assalta as propriedades, manda seus legítimos donos embora e a reintegração de posse leva meses, anos. Em muitos casos, a terra é perdida definitivamente. Portanto, a retomada da posse deve ser imediata com o apoio da polícia”, justificou Zucco.
O deputado ressalta que, na última semana, o MST invadiu duas propriedade produtivas no Rio Grande do Sul e a reintegração de posse aconteceu menos de 24 horas após a invasão. “Isso só foi possível porque a Brigada Militar foi acionada imediatamente e agiu com rapidez. Ou seja, naquele estados onde se cumpre o Código Penal, o MST não se cria. Só estamos deixando muito claro na lei, porque naqueles estados governados pela esquerda a realidade é outra bastante diferente”, explicou o parlamentar.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Depois disso, o texto ainda precisará tramitar no Senado.
Constituição
A invasão priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais, além de prejuízos financeiros e morais que nunca serão ressarcidos. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXII, dispõe que “é garantido o direito de propriedade”, diante do que o Estado tem a obrigação de proteger o proprietário contra ameaças e violações desse direito estabelecido como cláusula pétrea.
Já o § 1º do art. 1.210 do Código Civil permite, inclusive, que o possuidor turbado, ou esbulhado, se mantenha na posse do bem ou proceda à sua restituição por sua própria força, contanto que o faça logo, não podendo os atos de defesa, ou de desforço, irem além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. “Nada mais natural, portanto, que a lei permita, nesses casos, a requisição, por parte do proprietário, da força policial, de forma imediata e eficaz, independentemente de mandato judicial”, finalizou o relator da proposta.
Pontos principais PL 8262/2017
1) Permite expressamente que proprietários possam utilizar força policial para a retirada de invasores, independente de ordem judicial;
2) Aumento de pena para o crime de esbulho possessório;
3) Garantia de indenização ao proprietário esbulhado;
4) Aumenta a pena quando o crime for cometido em terra produtiva;
5) Aumenta a pena caso o invasor permanecer na terra após ser notificado pelo possuidor ou proprietário;
6) Determina que o crime só é cessado após a saída permanente dos invasores;
7) Determina que as ações de manutenção e reintegração de posse deverão ser cumpridos no prazo máximo de 48 horas;
8) Prevê a suspensão de serviços públicos em terras que já tenham decisão de reintegração de posse.