Cascavel – A eleição de 2024 será o primeiro pleito municipal com a participação das federações partidárias. Somente participam aquelas que registraram o estatuto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do primeiro turno do pleito. Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.
A federação partidária é a reunião de dois ou mais partidos políticos que já têm registro no TSE, com afinidade programática, para atuar como se fosse uma única agremiação. Essa forma de organização das legendas tem abrangência nacional e foi instituída pela reforma eleitoral de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.
Federação e candidaturas
A federação partidária pode ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Já para as coligações partidárias só é possível lançar candidatas e candidatos aos cargos em pleitos majoritários, com disputa individual para as Câmaras Municipais.
A federação vigora por prazo indeterminado, devendo os partidos políticos nela permanecer por, no mínimo, quatro anos, contados da data de seu ingresso. Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos políticos. A Federação Brasil da Esperança, que conta com o PT, PCdoB e PV; a Federação PSDB Cidadania, integrada pelo PSDB e o Cidadania; e a Federação PSOL REDE que oficializa a união do PSOL com a Rede Sustentabilidade.
Segundo uma resolução do TSE, que dispõe sobre as federações partidárias, os partidos integrantes da federação conservam o seu nome, a sua sigla e o seu número próprio, inexistindo uma atribuição de número à federação.
Além disso, as legendas que compõem uma federação permanecem também com o quadro próprio de filiados; o direito ao recebimento direto dos repasses do FEFC (Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas), conhecido como Fundo Eleitoral, o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária; o dever de prestar contas e a responsabilidade pelos recolhimentos e pelas sanções que lhes sejam imputadas por decisão judicial.
A prestação de contas da federação corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária. Já a regularidade dos gastos em prol da federação será verificada na respectiva prestação de contas do partido político que realizou a despesa.
O partido que se desligar antes do prazo mínimo de quatro anos de uma federação não poderá ingressar em outra e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Outra penalidade é não poder utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar o período em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas em caso de fusão dos partidos ou incorporação.
Duas federações em Cascavel
Nas eleições municipais de Cascavel, duas federações possuem candidatos à prefeito, a Federação Brasil da Esperança, que tem a candidata Professora Liliam (PT) e também a Federação PSDB/Cidadania, que conta com o candidato à prefeito Edgar Bueno (PSDB).
No entanto, diferente dos outros partidos que podem indicar o número de candidatos correspondentes ao número de vereadores que a Câmara local tem mais um, todos os partidos da federação podem indicar juntos o número de vereadores mais um. Por exemplo: em Cascavel, a Câmara de Vereadores possui 21 vereadores, sendo assim, cada partido que disputa as eleições poderá indicar no máximo 22 candidatos, ou seja, 21 vereadores e mais um. No caso da federação do PSDB/Cidadania, os dois partidos devem indicar juntos 22 candidatos e não cada partido indicar os 22.
“Impositivas” também são novidades
Outro instituto que será novidade nas eleições de 2024 em Cascavel são as emendas impositivas dos vereadores. O instrumento foi aprovado em 2022 pela Câmara de Cascavel e permite que os vereadores indiquem ações, projetos e obras que a prefeitura seja obrigada a executar.
Para 2023 foi projetado um montante destinado a atender às emendas impositivas dos vereadores de R$ 8.976.430,50. Conforme a legislação que estabeleceu as emendas impositivas, os parlamentares devem destinar 50% do valor que lhes cabe para ações na área de saúde.
Ou seja, com esse instituto em vigor, os vereadores que possuem mandato na Câmara de Cascavel tem uma facilidade maior para mostrar o trabalho para à população. A questão é que em 6 de outubro saberemos se o instrumento fará diferença ou não no pleito de 2024.