Agronegócio

Débitos com ICMS no campo podem ser parcelados

Produtores rurais que tenham débitos de ICMS e débitos de natureza não tributária (multas do IAP e Adapar, por exemplo) poderão obter descontos e/ou parcelar suas dívidas com o Estado. O benefício, regulamentado por meio da Lei 19.802/2018 e do Decreto 237/2019, foi publicado em Diário Oficial.

De acordo com o texto, produtores rurais que tenham débitos de ICMS em relação a fatos geradores ocorridos até 31/12/2017 podem parcelar a dívida em até 180 prestações. Já em relação aos débitos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa até 31/12/2017, estes podem ser parcelados em até 120 vezes.

Os interessados em usufruir dos descontos e/ou parcelamento deverão procurar a Secretaria da Fazenda – Receita Estadual por meio do site www.fazenda.pr.gov.br a partir do dia 20 de fevereiro, fazendo a indicação de todos os débitos que pretende parcelar.

O desconto pode chegar a 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros para débitos de ICMS e 80% sobre o valor, se o débito for não tributário.

Vale ressaltar que, para os casos de multas do IAP e da Adapar (débitos de natureza não tributária), para que haja adesão ao parcelamento é necessário que o débito tenha sido inscrito em dívida ativa (certidão de dívida ativa) pela Secretaria da Fazenda até 31/12/2017. Não se aplica, portanto, para multas em que haja recurso administrativo ou em execução judicial.