A reserva de 20% das vagas para candidatos negros nos concursos públicos para juízes já é realidade em quase todo o Poder Judiciário. As cotas foram estabelecidas em 2015 pela Resolução CNJ n. 203 com o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades para a população afrodescendente na Justiça brasileira. De lá para cá, houve, pelo menos, seis concursos organizados pelos Tribunais de Justiça (TJs) nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe, Rio Grande do Sul, Paraná e no Distrito Federal – que incluíram a cota determinada pelo CNJ.
Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, a resolução é um marco fundamental para ampliar a oportunidade de acesso das pessoas negras à magistratura. Há um desnível muito grande social e econômico, de modo que é muito mais difícil ao negro o acesso ao sistema de ensino, diz o conselheiro.
Na Justiça Federal, o estabelecimento de cotas nos concursos é maciço. Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), três deles já realizaram concursos com a inclusão das cotas: o TRF da 2ª região, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição no estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo e responsável por Mato Grosso do Sul e São Paulo, e o TRF da 4ª Região, com sede no Paraná e que atende a região sul do país. Na Justiça Estadual, 11 tribunais informaram ainda não ter adotado a cota apenas porque o último concurso foi anterior à norma do CNJ. No entanto, os Tribunais de Justiça do Estado de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Goiás informaram que adotarão o sistema de cotas no próximo concurso a ser realizado para magistratura.
Censo do Judiciário – Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário, realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013. A resolução estabelece que, em cinco anos, será promovida a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da norma. É um ajuste histórico para que a magistratura fique mais próxima da radiografia da nossa sociedade. O nosso débito ainda é muito grande, a participação de pessoas negras dentro do Judiciário ainda é mínima, diz o conselheiro Carlos Eduardo. Para ele, todas as medidas afirmativas de inclusão visam corrigir distorções para que, no futuro, não se precise mais delas, criando uma nova cultura e consciência.