Cotidiano

TCE cobra melhorias no programa de habitação popular do Governo do Paraná

O Tribunal de Contas expediu 24 recomendações de melhoria do Programa Morar Bem Paraná, desenvolvido pelo Governo do Estado, em parceria com o governo federal e os municípios, com o objetivo de reduzir o deficit habitacional. Até 12 de março, o Poder Executivo estadual, a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), e as secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL) e da Fazenda (Sefa) devem remeter ao TCE-PR um plano de ação informando as medidas que serão adotadas para atender as recomendações.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná é resultado do julgamento de relatório de auditoria realizada no Programa Morar Bem Paraná em 2014, por sua Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE), responsável pela fiscalização da Cohapar naquele ano. A auditoria foi motivada por impropriedades constatadas na obra de conjunto habitacional custeado pelo programa em Cerro Azul, município da Região Metropolitana de Curitiba.

Em resumo, a auditoria comprovou fragilidades no planejamento e na articulação entre os diversos órgãos estaduais envolvidos no programa. Apontou a necessidade de melhorar, por exemplo, a qualidade dos indicadores e metas, para se apurar com clareza, entre outras informações, o número de famílias beneficiadas e as modalidades de financiamento disponíveis. Também considerou necessário melhorar a publicação das informações do programa no site da Cohapar.

A equipe técnica apontou ainda a necessidade de mecanismos mais eficazes para conhecer a real demanda por moradia e maior clareza nos critérios de seleção das famílias beneficiadas pelos imóveis. Outra falha apontada na auditoria foi a deficiência na fiscalização para impedir falta de qualidade nas obras entregues pelas construtoras.

 

Recomendações

Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o Pleno do TCE aprovou o Relatório de Auditoria, com as 24 recomendações propostas pela 3ª ICE. Entre outros aspectos, a Cohapar deverá publicar documentos que comprovem e justifiquem a operação do Programa Morar Bem Paraná; promover debates públicos, fundamentados na Lei Complementar nº 119/2007; e implementar medidas para atender as metas fixadas no Plano Plurianual (PPA) nas Leis Orçamentárias Anuais. Já as secretarias de Planejamento e Fazenda devem, ao elaborar essas leis, utilizar indicadores de deficit habitacional que permitam a mensuração anual da evolução do programa.

Na decisão, tomada na sessão de 15 de dezembro do Pleno, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão. A implantação das recomendações para a melhoria do programa serão monitoradas pela 1ª e a 3ª ICEs, atualmente responsáveis pela fiscalização daqueles três órgãos estaduais.

O Acórdão nº 6404/16 – Tribunal Pleno foi veiculado em 10 de janeiro, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PRComo o Tribunal considera como data de publicação o primeiro dia útil seguinte à veiculação, o prazo de 60 dias para a apresentação do plano de ação se encerra em 12 de março.