O Governo Federal, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, repassou ontem (30), aos municípios brasileiros, os valores da recomposição para as perdas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ocorridas entre julho e setembro. O indicativo do pagamento consta no Comunicado LC 201/2023 disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com o disciplinado pela Portaria Normativa MF 1357/2023, os repasses serão pagos de acordo com a atual distribuição do Fundo de Participação dos Municípios. Dos valores repassados incidirá o desconto de 1% da contribuição para o PIS/PASEP.
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) enviou para os gestores municipais as estimativas de repasses baseadas nos valores anunciados na Lei 14.727/2023, que abriu no Orçamento o crédito de R$ 4.296.500.833 para transferência temporária ao FPM de acordo com os termos da LC 201/2023.
Em mensagem aos gestores municipais, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reforçou que o repasse das perdas este é resultado da luta importante que contou com a ajuda dos gestores de todo o país. “É a luta do nosso trabalho e do trabalho de vocês que acreditaram na Confederação. Tivemos outras conquistas que estão aliviando este fim de ano”, completou.
ICMS
O comunicado da STN também anuncia a liberação da 1ª parcela do adiantamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 2024, com o depósito para Estados e o Distrito Federal, a ocorrer também no dia 30 de novembro. Para o recebimento da segunda parcela, prevista para dezembro, os Estados e o Distrito Federal deverão comprovar que efetuaram os repasses aos Municípios referente aos valores recebidos no dia 30.
Veto 38 do INSS
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski também convocou os prefeitos dos municípios para iniciarem a luta pela derrubada do veto ao projeto que diminuiu a alíquota sobre a folha de pagamento do INSS, com impacto de R$ 11,3 bilhões aos Municípios. “No dia da votação do veto, que ainda está para ser marcada, abandone tudo e fique em contato com seu deputado e senador para derrubar o veto”, disse.
No último dia 23 de novembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o art. 4º do Projeto de Lei 334/2023, que estabelece a redução para 8% das alíquotas das contribuições sociais a serem pagas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelas cidades com população de até 156,2 mil habitantes.
Comprovação de adimplência por município poderá deixar de ser obrigatória
Importante demanda para socorrer os Municípios afetados por eventos climáticos, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.184/2014, que isenta os Municípios da comprovação de adimplência nas liberações de verba nos estados de emergência. A CNM (Confederação Nacional de Municípios) tem intensificado a atuação pelo avanço da proposta e encaminhou ofício ao coordenador da Frente Parlamentar de Gestão de Riscos e Desastres, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), para reforçar a urgência da demanda que também autoriza os Municípios atingidos por desastres a receberem auxílio estadual ou federal.
Segundo o pedido feito pela CNM no ofício encaminhado ao parlamentar capixaba, isso ocorreria mesmo em caso de inadimplência dos Municípios. O texto da proposta ainda desvincula o repasse de dinheiro público para os Municípios atingidos por desastres e calamidades à comprovação de que a cidade está em dia com suas finanças.
Outro ponto reforçado no texto do PL 7.184/2014 é a determinação do repasse do dinheiro estadual ou federal mesmo se a cidade não apresentar as certidões de quitação de débitos exigidas atualmente: certidões de quitação das obrigações de adimplências financeiras, do adimplemento na prestação de contas de convênios, das obrigações de transparência e do adimplemento de obrigações constitucionais ou legais.