Política

Refic 2023: Câmara aprova projeto e Prefeitura espera ‘renegociar’ R$ 10 milhões

Refic 2023: Câmara aprova projeto e Prefeitura espera ‘renegociar’ R$ 10 milhões

A Câmara de Cascavel aprovou ontem (16), em primeira votação, o Refic (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel) para o ano de 2023. A expectativa do Município é arrecadar R$ 10 milhões com o programa de recuperação fiscal.  Após a aprovação final e sanção pelo prefeito, o Refic estará disponível para que os interessados em quitar suas dívidas possam dar entrada no requerimento para adesão ao programa, com prazo até o dia 15 de dezembro deste ano.

O Refic abrange os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2022, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial com o Município. De acordo com a Prefeitura, o programa de recuperação fiscal está sendo proposto mais uma vez em razão de que “a inadimplência de impostos municipais e a elevada quantidade de débitos fiscais acumulados geram impactos negativos na capacidade de investimento do município, afetando diretamente a prestação de serviços públicos essenciais à população”.

Por meio do Refic, serão concedidos descontos, parcelamentos e condições facilitadas de pagamento, incentivando os devedores a quitarem suas dívidas. Atualmente a Procuradoria Geral do Município possui cerca de 20 mil ações de execução fiscal.

Os devedores que aderirem ao Refic 2023 poderão, de acordo com o texto da nova lei, optar por uma das seguintes modalidades de parcelamento: Cota única: desconto de 90% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão; parcelamento em até 12 vezes: desconto de 40% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais; Parcelamento em até 24 vezes: sem desconto sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais;

O parcelamento poderá ser revogado automaticamente, se for verificada a falta de pagamento da cota única até a data do vencimento, a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não é falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas.

Foto: Arquivo/Secom