Política

Supremo forma maioria e rejeita marco temporal; Congresso analise projeto

Brasília (DF), 21/09/2023,  Sessão do STF sobre a tese do marco temporal. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Brasília (DF), 21/09/2023, Sessão do STF sobre a tese do marco temporal. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para rejeitar a tese do marco temporal, que estabelece como terra indígena aquelas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Por votos 9 votos a 2, o Supremo julgou inconstitucional a tese do marco temporal. A decisão foi obtida ontem (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.

O caso que originou a ação no STF está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, declarada pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

Até o momento, seis ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luis Fux – entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.

No Congresso

Além da discussão no STF, o tema também é debatido no Congresso Nacional. No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça que iria votar o projeto que estabelece o marco temporal, adiou a votação nessa semana por um pedido de vistas. O relator, senador Marcos Rogério (PL), chegou a fazer a leitura do parecer favorável à matéria, mas a votação do texto ficou para a próxima reunião deliberativa do colegiado, na próxima quarta-feira (27).

Marcos Rogério confirmou o relatório aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma que fixa a data da promulgação da Constituição Federal como parâmetro de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento.

De acordo com a proposta, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

O texto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas, declara nulas as demarcações que não atenderem aos preceitos previstos no projeto e concede indenização, aos ocupantes não indígenas que terão que abandonar o território, pelas benfeitorias erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.

Foto: ABR