Curitiba – O Tribunal de Contas do Paraná alerta aqueles municípios que não tiverem aplicado o mínimo constitucional de recursos públicos na área da educação nos anos de 2020 e 2021 para que, caso ainda não o tenham feito, complementem a diferença do valor gasto a menor até o final deste ano.
Segundo o TCE, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem aplicar anualmente nunca menos de 25% “da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Contudo, com a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 119/2022 – que incluiu o referido dispositivo na ADCT -, os já citados entes federativos ficaram isentos de cumprir tal obrigação no biênio 2020-2021, em virtude da interrupção das aulas provocada pela pandemia da Covid-19.
No entanto, a unidade técnica do TCE-PR ressalta que, segundo estipulado pela mesma regra, as quantias que eventualmente faltaram para completar o mínimo constitucional de 25% em educação naqueles dois exercícios, devem ser aplicadas até, no máximo, o fim de 2023.
Orientação
Para auxiliar os municípios, a Coordenadoria do Tribunal disponibilizou a memória de cálculo do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino relativa ao exercício de 2023. O documento aponta o critério para apuração do valor a ser complementado no presente ano.