Curitiba – A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) Regional Sul, se manifestou contra a proposta do Marco Temporal, que tramita no Senado Federal. A manifestação da CNBB vem de acordo com uma carta publicada pela Pastoral Indígena e Indigenista do Paraná, que também se posicionou contra a aprovação do PL n° 490/2003.
De acordo com a nota divulgada pelos bispos, a aprovação do projeto do marco temporal poderá acarretar na perda de direitos básicos e fundamentais aos indígenas. “Em plena comunhão com a Pastoral Indígena e Indigenista do Paraná, continuamos a nos empenhar em proteger os direitos e garantir condições de vida digna aos povos indígenas”, escreveram os bispos.
A carta dos bispos manifesta compromisso com a pastoral Indígena e Indigenista do Paraná, em comunhão com as Pastorais Sociais. “Reconhecemos o compromisso que essas Pastorais têm com a justiça social e a defesa dos direitos dos povos indígenas e legitimamos suas reivindicações expressas na carta.”
Segundo a carta, o projeto de criação do marco temporal afeta negativamente a vida de milhares de indígenas do Brasil, inclusive, no Paraná. “Firmes em nosso compromisso evangélico com a vida digna para todos, dizemos não a todo projeto que possa acarretar na perda de direitos básicos fundamentais, tais como a terra. Com o nosso querido Papa Francisco, aceitamos o desafio de sonhar e pensar numa humanidade diferente […] Um planeta que garanta terra, teto e trabalho para todos”.
FPA
O presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), o deputado federal pelo Paraná, Pedro Lupion (PP), argumentou que, caso não haja a aprovação de um marco temporal, cidades poderão de existir. “Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um marco temporal para se tornar pertencente à terra. É um risco para a soberania do país e temos ponderado isso, inclusive com os ministros do Supremo Tribunal Federal”, disse.
“Tem um julgamento que está com pedido de vistas do ministro André Mendonça, nos deu 90 dias para resolver essa questão legislativa. Só que do mesmo jeito que tramitou 20 anos na Câmara dos Deputados, acabou de chegar no Senado, então demanda muita conversa, muita negociação, apresentar esses pontos para os senadores, mas temos uma bancada forte no Senado e estamos trabalhando nesses convencimentos”, detalhou.
Lupion ainda deu um recado aos produtores rurais que estão preocupados com esse tema. “Deixar um recado muito claro para os produtores rurais, mas em especial ao STF: Nós não estamos falando nada contra povos originários ou povos indígenas, o que nós queremos é respeito ao artigo quinto da Constituição que é o direito de propriedade. A gente não pode expropriar terra de produtores que estão com seu direito adquirido nessas propriedades e simplesmente serem expulsos das suas terras, é isso que a gente não pode aceitar”, explica.
O que é o Marco Temporal?
O projeto que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 30 de maio e agora tramita no Senado. O texto é polêmico por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Segundo o projeto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, essas terras eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria vai seguir a tramitação regimental dentro da Casa, sem o caráter de urgência.
No STF
Em paralelo ao trâmite do projeto de lei no Senado, o Supremo Tribunal Federal avalia uma ação envolvendo uma terra indígena em Santa Catarina. A decisão da ação terá repercussão em outros processos sobre o mesmo assunto que tramitam no Brasil.
O julgamento do tema no STF começou em agosto de 2021. O relator da ação, ministro Edson Fachin, entendeu que o marco temporal não deve ser aplicado. Segundo a votar, o ministro Nunes Marques divergiu e se manifestou pela aplicação do marco temporal.
Na retomada do julgamento no último dia 7 de junho, o terceiro ministro a votar foi Alexandre de Moraes, que considerou que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas. Após o voto de Moraes o ministro André Mendonça pediu vista do processo.
Foto: ABR