Cotidiano

Supremo nega liminar à deputada distrital Celina Leão

BRASÍLIA ? A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar à deputada distrital Celina Leão (PPS), que foi afastada em agosto da presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por suspeita de integrar um esquema de desvio de dinheiro público. Os advogados pediram ao tribunal acesso a todas as investigações, com o argumento de que o direito de defesa não foi plenamente exercido antes do afastamento da parlamentar. A ministra negou a liminar. O STF não divulgou a íntegra da decisão.

Os advogados não pediram ao STF o retorno de Celina ao cargo. Portanto, Celina continuará afastada da presidência Câmara Legislativa por tempo indeterminado. Também queriam acesso às investigações os deputados Cristiano Araújo (PSD) e Bispo Renato Andrade (PR), também suspeitos de integrar o esquema.

Ao STF, a defesa reclamou que não teve aceso às investigações para se manifestar antes da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou o afastamento da Mesa Diretora da Câmara Legislativa até o fim das investigações.

?A ilegalidade a que se encontram submetidos os reclamantes é tamanha que, embora as diligências de busca e apreensão nas residências e gabinetes dos ora reclamantes tenham sido acompanhadas por membros do ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nenhum documento foi disponibilizado à defesa, nem mesmo os termos de apreensão dos objetos arrecadados na oportunidade?, diz o pedido apresentado ao Supremo.

Segundo os advogados, houve uma ?devastadora e progressiva exposição midiática sem que, ao menos, tenham o direito de conhecer os fatos que lhes são imputados. As investigações apontam para o pagamento de propina a parlamentares locais, em esquema criminoso que teria desviado recursos de sobras orçamentárias de 2015 no valor de R$ 31 milhões a empresas que prestam serviços à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.