Política

TJ declara inconstitucional homeschooling em Cascavel

Pela proposta aprovada pela Câmara de Cascavel, os pais ou responsáveis teriam liberdade para ministrar aulas dos filhos em casa, sem que frequentassem a escola

TJ declara inconstitucional homeschooling em Cascavel

O Órgão Especial do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal 7.160/2020, que autorizava a educação domiciliar em Cascavel. A decisão foi proferida no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo deputado estadual Professor Lemos (PT), movida a pedido do ex-vereador Paulo Porto (PT). O julgamento ocorreu na última segunda-feira.

Relatora do caso, a desembargadora Maria José de Toledo declarou que o ensino domiciliar não é proibido, entretanto, é necessária uma lei federal para que seja regulamentado, visto que a Câmara de Vereadores não possui competência para legislar sobre educação, se não em caráter suplementar. “A União elegeu a escolaridade formal em instituição convencional de ensino como modalidade pedagógica predominante e estabeleceu a obrigatoriedade de matrícula e frequência das crianças em estabelecimento oficial de ensino, nada indispondo acerca da educação domiciliar. O ensino domiciliar depende da criação e da regulamentação por lei específica a ser editada pela União. Bem por isso, constata-se que, no caso em apreço, o legislador municipal desbordou dos limites da competência normativa que lhe foi conferida. Isso porque, em primeiro lugar, somente a União tem a competência legislativa para criar e dispor sobre as regras de regência sobre a educação domiciliar e, em segundo lugar, a competência suplementar do município não autoriza que se contrariem as diretrizes fixadas pela Lei 9.394/96, criando-se nova modalidade de ensino não prevista pela legislação federal […]”, explicou, no voto, declarando ser inconstitucional a legislação municipal.

 

O que previa

Pela proposta aprovada pela Câmara de Cascavel, os pais ou responsáveis teriam liberdade para ministrar aulas dos filhos em casa, sem que frequentassem a escola. Embora já seja praticada em outros países, no Brasil, não existe regulamentação a respeito. Pelo contrário. Não mandar os filhos para a escola é crime.

Os vereadores foram alertados sobre todos os aspectos, mas o autor do projeto, Olavo Santos, insistiu que a medida era necessária pois cerca de 200 famílias já teriam adotado a prática em Cascavel e estavam desassistidas legalmente. A votação teve 13 votos favoráveis e sete contrários.

A lei aprovada previa que a Secretaria Municipal de Educação deveria regulamentar a prática e montar uma estrutura específica para acompanhamento das aulas ministradas em casa. Na época, a secretaria já havia alertado não ter disponibilidade financeira para isso, reforçando o caráter inconstitucional da lei.

Durante as discussões, o Ministério Público também se posicionou sobre a inconstitucionalidade da lei municipal.

Vereadores foram alertados

O projeto do homeschooling foi aprovado em agosto do ano passado, após uma série de discussões, especialmente alertando sobre a inconstitucionalidade da medida. No início de setembro, o então procurador-geral do Município, Luciano Braga Côrtes, divulgou, em vídeo, sua recomendação para que o prefeito Leonaldo Paranhos vetasse a medida. Ele lembrou que a Constituição, no artigo 208, prevê como um dever dos pais mandar os filhos para a escola. Já o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece sanções aos responsáveis de menores que não estejam matriculados e não frequentem as aulas. “Entendo que há claramente uma inconstitucionalidade em a Câmara propor um projeto desses no Município sem que tenhamos uma diretriz federal”, dizia, acrescentando que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que é competência exclusiva da União estabelecer as leis e as diretrizes básicas da educação nacional e compete também ao Estado estabelecer essas leis e diretrizes, mas não ao município. “Como podemos compatibilizar essas leis federais, a Constituição, a LDB [Lei de Diretrizes Básicas] e o ECA, que estabelecem essas sanções aos pais cujos filhos não estão indo às escolas, com uma lei municipal que autoriza o homeschooling? Ela fere a Constituição e é incompatível com outras leis federais que tratam do direito da criança e do adolescente e não poderia o município legislar sobre isso”, afirma o procurador, que identifica o conflito: “Teremos um conflito sério entre leis e, em conflito de leis, prevalece sempre a lei federal, porque é ela que deve regular a matéria”.

O prefeito não sancionou nem vetou o projeto, e a Câmara promulgou a lei, no dia 29 de setembro do ano passado.