Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou essa semana mudanças no Código Penal. Uma delas trata de menores de 21 anos, que não terão mais a pena atenuada nem a redução da prescrição de crimes. Outra, prevê que jovens com mais 16 anos possam registrar queixa nas delegacias sem a presença de adulto responsável. Para entrar em prática, é preciso que os dois projetos de lei que mudam os artigos 65º e 115º do Código Penal sejam aprovados pelo Senado.
A proposta, alterada por uma emenda substitutiva do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), manteve os benefícios para maiores de 70 anos.
Contudo, a mudança mais significativa ainda está para ser decidida na comissão especial da Câmara. É a revisão do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que amplia de três para até dez anos o prazo máximo de internação de menores, no caso em que a infração levar à morte da vítima.
Preparado pelo relator Aliel Machado (Rede/PR), o texto prevê uma gradação do tempo de internação, segundo a faixa etária do infrator. Pela proposta, quem tiver entre 12 e 14 anos incompletos poderá ficar internado até três anos se cometer crime que resulte em morte. O limite aumenta para cinco anos, no caso de a infração ser cometida por menor com 14 anos até 16 anos incompletos. A medida mais severa – dez anos de internação – é destinada a quem tiver entre 17 e 18 anos.