Brasília – O governo prepara uma MP (medida provisória) para permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.
A suspensão será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.
A medida, também adotada em 2020, faz parte de um pacote de ações a serem propostas pelo Ministério da Economia para reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a restrições a algumas atividades em diversos estados, inclusive no Paraná.
A MP deve ser publicada nesta próxima semana. O governo ainda avalia qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), mas deve variar entre três e quatro meses.
A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.
Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.
Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado não tenha sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.
Férias
A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias – usado no ano passado.
As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.
Essa MP deve ser apresentada primeiro, mas, no fim de março, a expectativa é de nova versão do programa que permite corte de jornada – e de salário – dos trabalhadores da iniciativa privada.
Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato.
MEDIDAS EM ELABORAÇÃO PELO GOVERNO:
*Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses
*Valor do FGTS adiado será pago posteriormente pelo empregador
*Antecipação de férias
*Flexibilização para decretar férias coletivas
*Antecipação de feriados
*Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office