O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, Reni Pereira, da cidade no mandato 2013-2016. O então gestor teria deixado de empenhar e liquidar despesas para cobertura do déficit atuarial dentro do exercício de 2014, no montante aproximado de R$ 5,2 milhões (cerca de R$ 7,7 milhões em valores atualizados).
Conforme a ação, a Lei Municipal 4.030/2012 e o Decreto Municipal 23.568/2014 estabeleceram que o aporte mensal para cobertura do déficit atuarial do Município de Foz do Iguaçu em 2014 seria de 11% para o Fundo Previdenciário e 18% para o Fundo Financeiro, incidentes sobre a folha dos inativos e pensionistas. Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao analisar as contas do Município referentes ao exercício de 2014, concluiu que houve irregularidade consistente na realização de despesas sem prévio empenho (aportes para cobertura do déficit atuarial), o que não é permitido pela legislação.
O MPPR sustenta que a conduta do ex-prefeito “de contrair despesas sem prévio empenho consubstanciou flagrante violação ao princípio da legalidade”. Por isso, requer na ação a condenação do ex-chefe do Executivo de Foz do Iguaçu às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.