Política

TRF4 nega seguimento de exceção de suspeição de Moro

Porto Alegre – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu negar seguimento aos recursos especial e extraordinário requeridos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em exceção de suspeição interposta contra o juiz federal Sérgio Moro no processo que averigua a propriedade do Sítio de Atibaia.

O tribunal negou provimento ao pedido de suspeição no dia 31 de janeiro, com publicação do acórdão no dia 4 de fevereiro. O advogado do ex-presidente entrou com o pedido de admissão dos recursos às cortes superiores em 2 de março. A defesa alega que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba seria suspeito por ter realizado buscas e apreensões na residência e no escritório de Lula e sua família sem base legal, bem como determinado a condução coercitiva deste em março de 2016 sem prévia intimação. O advogado citou ainda a interceptação telefônica da família e de um dos advogados, o levantamento do sigilo dos diálogos interceptados, e a participação em eventos organizados por opositores do ex-presidente entre outros atos para embasar a suspeição do magistrado para julgar seu cliente.

Segundo a vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, responsável de acordo com o Regimento Interno do tribunal por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as cortes superiores, a defesa do ex-presidente propõe reanálise das provas no recurso especial, o que é vedado por lei.

Na decisão, a desembargadora esclareceu que compete ao STJ julgar em recurso especial as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, o que não ocorre no caso.

A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no TRF4, um para cada um dos recursos negados, que serão então enviados a ambos os tribunais superiores para apreciação.