Cotidiano

Ação inédita permitirá a coleta e o descarte de 50 mil lâmpadas em Foz

Paraná é o primeiro estado do Brasil a organizar esta força-tarefa para recolher mais de 1,5 milhão de lâmpadas em 388 municípios

Ação inédita permitirá a coleta e o descarte de 50 mil lâmpadas em Foz

Uma ação inédita envolvendo a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Instituto Água e Terra, Ministério Público, Grupo R-20 e Secretaria de Meio Ambiente de Foz do Iguaçu, permitirá a coleta de lâmpadas fluorescentes pós-consumo armazenadas em prédios públicos. Em Foz do Iguaçu, o serviço acontecerá nesta terça e quarta-feira (4 e 5 de agosto).

A última coleta realizada no município foi há mais de 10 anos, o que gerou um passivo de mais de 50 mil lâmpadas divididas em três depósitos. “Essas lâmpadas são resíduos perigosos pela presença do mercúrio, portanto seu descarte deve ser feito por empresa especializada”, afirma a secretária de meio ambiente, Angela Meira. Em todo o Estado, serão mais de 1,5 milhão de lâmpadas florescentes recolhidas em 388 municípios.

“Esta coleta será apenas para o passivo de lâmpadas dos órgãos públicos, pois o consumidor final tem a disposição gratuitamente 23 pontos para entrega de lâmpadas pós consumo em Foz do Iguaçu”, destaca a secretária.

Para saber onde estão estes pontos, basta acessar o mapa com a localização de cada um no link: https://cutt.ly/mdmSrcC

ATUAÇÃO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável pelo Programa de Gestão Integrada de Resíduos, do qual faz parte a coleta de resíduos domiciliar (comum e reciclável), a coleta de recicláveis em prédios públicos, bem como a fiscalização e apoio para a logística reversa de materiais perigosos, como lâmpadas, pneus, pilhas, entre outros.

LOGÍSTICA REVERSA
A logística reversa é obrigatória no Brasil, sendo instituída pela Lei Federal nº 12.305 de agosto de 2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Como o nome sugere, na logística reversa, o fluxograma da produção ao consumo segue o caminho inverso dos resíduos do produto no pós-consumo, até sua origem – consumidores, comerciantes, distribuidores, indústria e fornecedores. A PNRS define a logística reversa como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.