Cotidiano

Em dois meses, cartão Comida Boa atendeu mais de quatro mil famílias em Toledo

Em todo o Estado mais de 800 mil grupos familiares receberam o auxílio, o que representa investimentos na ordem de R$ 100 milhões

Em dois meses, cartão Comida Boa atendeu mais de quatro mil famílias em Toledo

Até o momento, o Cartão Comida Boa, benefício assistencial do Governo do Paraná, injetou, desde maio, R$ 223.033,48 na economia de Toledo. Das 6.136 famílias em situação de vulnerabilidade social que tinham direito ao benefício, 4.600 (74,97% do total) retiraram o voucher que dá direito a três parcelas mensais de R$ 50,00 que devem ser utilizados na aquisição de alimentos em 50 estabelecimentos de Toledo conveniados ao programa.

Em todo o Estado mais de 800 mil grupos familiares receberam o auxílio, o que representa investimentos na ordem de R$ 100 milhões. O critério de seleção foi a renda, que deveria ser inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos por família – as mais afetadas pelos efeitos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.

Em ofício encaminhado aos 399 prefeitos do Paraná, os secretários estaduais Mauro Rockenbach (Justiça, Família e Trabalho) e Norberto Ortigara (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) informaram que “é desejo do governador realizar um terceiro aporte de R$ 50,00 nos vouchers que estão de posse das famílias beneficiadas, mas, para isso acontecer, em função das restrições orçamentárias impostas pela redução das receitas estaduais, impactadas pela pandemia do Covid-19, estamos determinando a suspensão da distribuição de novos vouchers a partir de 14/07/2020”. Dessa forma, as 1.536 famílias de Toledo que tinham direito ao Comida Boa, mas não retiraram o cartão até esta terça-feira (14), não poderão ser mais beneficiadas.

O documento, que agradece o empenho de todos os agentes públicos envolvidos na viabilização deste programa, também alerta que o pagamento da terceira parcela do cartão só será paga se houver disponibilidade orçamentária e financeira do Governo do Estado. Tal condicionante está prevista no Decreto nº 5.069, de 07 de julho de 2020, que ampliou em um mês a realização dessa ação emergencial estabelecida pela Lei Estadual 20.172/2020 e pelo Decreto 4.570/2020.