A Caixa inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do Saque Emergencial FGTS, de acordo com o MP 946/20, para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados soma mais de R $ 3,1 bilhões. O novo saque tem como objetivo ou enfrentar o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal em razão da covid-19 e movimentar-se durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões por aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
Calendário de crédito em conta e saque:
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado por meio de crédito em economia social digital aberto automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Como movimentar a Poupança Social Digital:
uma conta Poupança Social Digital é uma economia simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R $ 5 milhões.
A movimentação do valor emergencial pode permitir, ativar, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitar o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros itens com cartão de débito virtual e QR Code, por mais de 9 milhões de maquininhas de cartões espalhados por todo o Brasil. O trabalhador também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
A partir dos dados de disponibilização de recursos para transferência ou transferência, também os contratos podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar a transferência em espécie nas agências da CAIXA, terminais de transferência autoatendimento e casas lotéricas.
Cancelamento e desfecho do crédito automático:
Se o trabalhador não quiser receber o emergencial, pode fornecer essa opção pelo App FGTS com menos de 10 dias antes dos dados permitidos para crédito na economia digital social, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta de salvamento digital social, o trabalhador pode solicitar o seu desfecho. Os valores retornados à conta do FGTS são corrigidos, sem prejuízo para o trabalhador. A solicitação de desfecho de crédito do Saque Emergencial não pode ser cancelada.
Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo APP FGTS até 31/12/2020.
Canais de consulta:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:
- Site fgts.caixa.gov.br:
o Consultar o valor do saque;
o Consultar dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário;
o Informar que não deseja receber o valor do saque;
o Solicitar o desfecho de crédito feito na economia social digital. - Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
o Consultar o valor do saque;
o Consultar dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário. - Internet Banking CAIXA:
o Consultar o valor do saque;
o Consultar dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário;
o Informar que não deseja receber o valor do saque;
o Solicitar o desfecho de crédito feito na economia social digital. - APP FGTS
o Consultar o valor do saque;
o Consultar dados em que o recurso será creditado na economia social digital, conforme calendário;
o Informar que não deseja receber o valor do saque;
o Solicitar o desfecho de crédito efetuado na economia social digital;
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou solicita confirmação de dispositivo ou acesso a conta por email, SMS ou WhatsApp.
A CAIXA disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o Saque Emergencial FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking CAIXA e APP FGTS