Brasília – O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou ontem, por unanimidade, uma resolução para regulamentar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de R$ 1,716 bilhão, para financiar campanhas.
Entre as principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.
De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhões.
O segundo partido que receberá mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 970 mil cada um.
Uma vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido, que deverá, então, promover a distribuição entre os candidatos, conforme os critérios divulgados anteriormente. Posteriormente, nas prestações de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram obedecidos.
Apesar do valor total do Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido.