O Desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), reformou sua decisão liminar proferida no agravo interno apresentado pela Secretaria da Procuradoria-Geral do município, permitindo a volta imediata do toque de recolher em Umuarama nos termos do decreto municipal 082/2020.
A decisão do desembargador acabou por reconhecer a incompetência da Segunda Câmara Criminal para julgar o habeas corpus lá impetrado. Pela decisão, “…a matéria não tem natureza penal, mas meramente administrativa; constitucional-administrativa.
Logo, não se tratando de delito praticado por prefeito municipal, a competência para processamento e julgamento do habeas corpus impetrado não é da 2ª Câmara Criminal”, conclui o desembargador.
A decisão ainda se embasa numa recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento social, circulação de pessoas e quarentena em razão da pandemia do coronavírus (Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341).
A decisão do STF destaca a necessidade de se resguardar a autonomia dos entes locais para legislar sobre saúde pública em relação às medidas implementadas em razão da pandemia.
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