Foz do Iguaçu – A União foi condenada a pagar indenização ao proprietário de um veículo Kia Besta apreendido pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em 2005 e devolvido apenas cinco anos depois, após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O valor chega a mais de R$ 100 mil por danos morais e materiais. A decisão foi tomada em 15 de maio pela 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que negou recurso da União e manteve a sentença.
O automóvel pertence a um funcionário público de Foz do Iguaçu. Na época, a PRF alegou que havia mercadorias de origem estrangeira sem prova de introdução regular no Brasil. A delegacia da Receita Federal deu perdimento do veículo e das mercadorias apreendidas.
O proprietário ajuizou ação contra o ato administrativo de perdimento do veículo e após ter sua ação julgada improcedente em primeira e segunda instâncias, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformou a decisão e determinou a devolução da van, com o retorno dos autos à 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
Numa segunda sentença, a União foi condenada a pagar R$ 500 mensais durante o tempo em que o veículo esteve apreendido, referente aos lucros cessantes, totalizando um valor de R$ 80.353, e mais R$ 20 mil relativos ao dano moral.
A União apelou ao tribunal contra a decisão, alegando impossibilidade de calcular os lucros cessantes e ausência de dano moral, mas a sentença foi mantida.
Conforme a relatora, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a van vinha sendo utilizada para transporte de passageiros ao ser retida.
Quanto aos danos morais, a desembargadora ressaltou que, havendo prova de que a apreensão indevida do veículo privou o autor de seu bem por mais de cinco anos e por conta da apreensão houve brigas na família e o demandante ouviu chacotas no ambiente de trabalho, resta caracterizado o dano moral.