Cotidiano

Santa Terezinha de Itaipu prorroga 1ª parcela do IPTU e ISSQN para 20/12/2020

Além do IPTU e ISSQN, o decreto passou para 30 e abril deste ano o vencimento das taxas de localização e funcionamento, da vigilância sanitária e o alvará de localização e funcionamento

Santa Terezinha de Itaipu prorroga 1ª parcela do IPTU  e ISSQN para 20/12/2020

O prefeito de Santa Terezinha de Itaipu, Cláudio Eberhard, por meio do decreto 95/2020, de 30 de março de 2020, prorrogou a 1ª parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN Fixo) para 20 de dezembro deste ano.

As demais parcelas (2ª a 8ª) seguem com datas pré-estabelecidas, sendo: a segunda, dia 11 de maio; terceira, 10 de junho; quarta, 10 de julho; quinta, 10 de agosto; sexta, 10 de setembro; sétima, 13 de outubro e oitava, 10 de novembro de 2020. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, com desconto de 5%, a data de vencimento permanece até 13 de abril de 2020.

Vale ressaltar, que aqueles que optarem pelo pagamento dos tributos fora do prazo inicial previsto nos decretos 003/220 e 017/2020, deverão inutilizar o boleto bancário emitido e solicitar junto ao Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano a emissão de novo Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Tributos

O decreto assegura ainda, a data 30 e abril de 2020, para o pagamento da taxa de localização e funcionamento, taxas de vigilância sanitária e alvará de localização e funcionamento. (DC STI)