Política

Maioria dos vereadores de Umuarama deverá mudar de partido até 3 de abril

Ao menos seis, dos 10 que foram eleitos em 2016, já se posicionaram propensos às mudanças.

Maioria dos vereadores de Umuarama deverá mudar de partido até 3 de abril

Reportagem: Alex Miranda/ Tribuna Hoje News 

O período chamado de ‘janela partidária’, período em que é permitido aos candidatos que pretendem concorrer às eleições municipais do ano realizem a mudança de partido sem serem punidos, começou na quinta-feira (5) e vai até o dia 3 de abril. Existe a probabilidade de que, durante este período, a maioria dos vereadores de Umuarama troque de partido.

Ao menos seis, dos 10 que foram eleitos em 2016, já se posicionaram propensos às mudanças. Um deles é Mateus Barreto, que deixa o Cidadania para se filiar ao Podemos. A vereadora Ana Novais também muda de agremiação. Ela vai luta pela desfiliação do PPL, partido que se fundiu a outra sigla, para migar para o DEM. Além do vereador Ronaldo Cardoso que deve deixar o MDB e se filiar a um partido ligado a base do governo municipal, assim como a vereadora Maria Ornelas, atualmente no Podemos.

Os vereadores Jones Vivi (PTC) e Toninho Comparsi (MDB) também poderão mudar de sigla partidária. Jones poderia estar de partida para o PDT, que tem como presidente do diretório em Umuarama o também vereador Deybson Bitencourt. Já Toninho Comparsi, possivelmente possa procurar um dos partidos ligados à base governista municipal.

Os vereadores Deybson Bitencourt (PDT), Newton Soares (PSDB), Junior Ceranto (PSD) e Noel do Pão (PSC), não anunciaram decisões referentes à mudança de sigla partidária, ao menos por enquanto, pois como tais mudanças fazem parte da estratégia política de cada um dos pré-candidatos e dos grupos políticos que já estão se articulando para as eleições municipais de 2020.
Após o término do prazo liberado pela Justiça eleitoral para a mudança de partido, serão seis meses de campanha eleitoral ‘oficial’ até o dia de votação que, no primeiro turno, será em 4 de outubro. Pela lei atual mudanças fora do prazo podem se enquadrar como infidelidade partidária e levar à perda do cargo.

Calendário
A partir de agora os candidatos precisam ficar atentos as datas previstas pela legislação eleitoral. A partir de 15 de maio, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Criado pelo Congresso, o valor corrigido do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) deve ser divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 16 de junho.

A partir de julho os partidos já podem começar a promover convenções internas para escolha de seus candidatos. 15 de agosto será o prazo final para a Justiça Eleitoral receber os registros das candidaturas.

A propaganda eleitoral, segundo a lei eleitoral, estará liberada para ser realizada nas ruas e na internet a partir do dia 16 de agosto a encerra no 3 de outubro, um dia antes ao pleito do primeiro turno, que acontece no dia 4.

( Tribuna Hoje News – Colaboração GRParaná)