O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília decidiu absolver, nesta quarta-feira (4), os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef no processo que ficou conhecido como “quadrilhão do PT”. Além deles, Antonio Palocci, Guido Mantega e João Vaccari Neto também acabaram inocentados. O Ministério Público Federal de Brasília já havia pedido a absolvição sumária dos réus. A reportagem é do Portal Terra.
De acordo com o magistrado, não existem provas suficientes para uma codenação. “A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade” O juiz ainda endureceu e afirmou que a denúncia tenta “criminalizar a atividade política”.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa.”
A denúncia criminal havia sido feita pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017. Mas parte da acusação foi remetida para a Justiça Federal no Distrito Federal porque Lula, Dilma demais acusados não têm foro privilegiado.
Contudo, em manifestação à Justiça Federal de Brasília, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger pede a absolvição sumária dos réus por falta de justa causa para prosseguir com a ação. Para ela, não ficaram comprovados elementos que configurariam a organização criminosa, que precisa de “um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”.
“Há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder”, disse a procuradora à Justiça.
“Percebe-se, portanto, que não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente pelos ex-presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objetos de investigações e ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas”, acrescentou.
Na manifestação de quinta-feira, a procuradora fez um alerta. Disse que é incontestável a situação da necessidade de responsabilização penal diante da prática de crimes em relações políticas.
“Porém, a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”, afirmou ela, para quem o MP não pode insistir em uma acusação cujos elementos que configuram o crime não estão presentes.