Política

Vereadores aprovam extinção da Cettrans e criação da autarquia Transitar

Votaram contra Fernando Hallberg, Nadir Lovera, Paulo Porto, Pedro Sampaio, Policial Madril e Serginho Ribeiro. O vereador Parra estava ausente.

Vereadores aprovam extinção da Cettrans e criação da autarquia Transitar

Em duas sessões extraordinárias convocadas para deliberar sobre o Projeto de Lei 57/2019, que prevê a extinção e liquidação da Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) e criação da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar), os vereadores votaram pela aprovação do projeto da maneira como foi encaminhado pela prefeitura de Cascavel.

Treze vereadores votaram favoráveis ao projeto: Carlinhos de Oliveira, Celso Dal Molin, Cabral, Dr. Bocasanta, Jaime Vasatta, Josué de Souza, Mauro Seibert, Mazutti, Misael Junior, Olavo Santos, Rafael Brugnerotto, Romulo Quintino, Valdecir Alcântara. Votaram contra Fernando Hallberg, Nadir Lovera, Paulo Porto, Pedro Sampaio, Policial Madril e Serginho Ribeiro. O vereador Parra estava ausente.

A proposição recebeu parecer favorável das comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Trabalho e Administração de Pessoal. Um parecer contrário foi votado antes do projeto, da Comissão de Segurança Pública e Trânsito, e foi derrubado em plenário. Servidores da Cettrans e familiares acompanharam as duas sessões, que se estenderam por certa de duas horas.

O projeto

Com lei aprovada em dezembro de 2017, a extinção da Cettrans estava prevista há um ano e meio. Em junho a prefeitura protocolou o Projeto de Lei 57/2019 na Câmara prevendo a extinção e liquidação da Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) e criação da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar).

Com a aprovação de hoje, a prefeitura deve nomear um liquidante, responsável por apurar os bens e dívidas, realizar pagamentos e prestar contas do processo de encerramento da companhia. O liquidante receberá um subsídio de R$ 10.000 enquanto durar o processo.

Nos planos da prefeitura, a Cettrans será extinta e dará lugar à Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania – TRANSITAR, com personalidade jurídica de direito público, autonomia técnica, autonomia administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, com sede e foro em endereço a ser definido em ato próprio do Prefeito Municipal, na cidade de Cascavel-PR, com duração por prazo indeterminado, constituída como unidade da administração indireta do Município de Cascavel.

A Transitar terá como obrigação o gerenciamento e fiscalização do transporte coletivo urbano de passageiros; gerenciamento, fiscalização e exploração dos terminais de transbordo podendo contratar administrador para exploração comercial, mediante licitação;  gerenciamento e fiscalização da venda de créditos eletrônicos de passagem – vale-transporte, meio-passe e passe livre; gerenciamento e fiscalização dos serviços de transporte remunerado de passageiros, taxi, moto-frete, transporte escolar urbano e o serviço de transporte privado por meio de aplicativo; vistorias nos veículos de transporte escolar rural;  administração, operação, exploração e fiscalização de aeroportos públicos em  Cascavel, incluindo terminais de passageiros, hangares, abastecimento e terminais de cargas, podendo contratar administrador para exploração comercial, mediante licitação; gerenciar, explorar e fiscalizar o Estacionamento Regulamentado – EstaR; gerenciamento, fiscalização e exploração de terminais rodoviários, podendo contratar administrador para exploração comercial, mediante licitação; gerir as áreas de engenharia de tráfego, sinalização viária, fiscalização e educação do trânsito, bem como efetuar o controle dos dados estatísticos do trânsito, de acordo com as especificações descritas no Código de Trânsito Brasileiro; desenvolver e coordenar projetos e programas afins a sua área de atuação e criar a Junta Administrativa de Recursos de lnfração – JARl.

Administração

A Cettrans hoje é uma empresa pública, regida pelo direito privado, administrada exclusivamente pelo poder público municipal, cuja finalidade é a prestação de serviços públicos, integrando assim Administração Municipal Indireta. Com a mudança, passa a ser uma autarquia, serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. A contabilidade também passará a ser pública, sujeita à aprovação do Tribunal de Contas.

De acordo com a justificativa da prefeitura, “por ser uma empresa pública, regida pelo direito privado, não faz jus à imunidade tributária e suas receitas são submetidas à tributação federal, do qual se destaca o PIS/COFINS, que custou R$ 2.143.000,00”. Seu faturamento anual gira em torno de R$ 20 milhões, fechando seu balanço nos últimos anos sempre com prejuízo: déficit de cerca de 1 milhão em 2015, 2016 e 2018 e R$ 272 mil em 2017 e mais de R$ 2 milhões pagos em ações trabalhistas nos dois últimos anos.

Funcionários

A Cettrans possui hoje um quadro de 230 servidores em 14 cargos, contratados por concurso público, porém regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não pelo regime de trabalho estatutário. O quadro próprio de pessoal, o regime jurídico, as remunerações e o possível aproveitamento de cargos serão definidos em lei específica, mas o projeto especifica que a migração dos empregados da CETTRANS para  a TRANSITAR deverá respeitar a correspondência de atribuições e requisitos de acesso entre o emprego primitivo e o cargo da nova situação funcional; a contagem de tempo de efetivo serviço anteriormente prestado a CETTRANS para fins de férias, gratificação natalina e demais adicionais, bem como para fins de aposentadoria e a irredutibilidade salarial.

A contribuição previdenciária patronal gira em torno de 20% sobre o valor da folha de pagamento, acrescendo-se aos custos, o valor de 8% destinado ao FGTS. Segundo a prefeitura, a mudança de regime jurídico dos trabalhadores trará economia e já existe entendimento do TCE/PR assegurando a legalidade da transposição de cargos públicos.

Quanto aos comissionados, o projeto detalha 11 cargos e um diretor, com funções de gerência de divisão e diretor de departamento, sendo dois para cada setor: administrativo e financeiro, jurídico, gestão do transporte, gestão do trânsito e administração aeroportuária.