Política

Publicidade: TCE suspende licitação para contratar agência

Para o relator do processo, as ações da subcomissão técnica podem ter prejudicado a competitividade do certame

Toledo – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, suspendeu o andamento da Concorrência 23/2018, lançada pelo Município de Toledo. A licitação tem como objetivo a contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços à prefeitura por 12 meses, pelo valor máximo de R$ 1 milhão.

O ato foi provocado por Representação da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Blancolima Comunicação e Marketing. Na petição, a licitante apontou que a subcomissão técnica responsável por julgar os planos de comunicação apresentados pelas interessadas beneficiou irregularmente a agência Vivas Comunicação, classificada em primeiro lugar na disputa, ao desrespeitar as regras previstas no edital do certame.

Conforme a representante, o valor da campanha hipotética proposta pela Vivas como parte da proposta técnica avaliada ultrapassou a verba máxima de R$ 100 mil prevista no instrumento convocatório. No entanto, ao recorrer administrativamente a respeito dessa questão, a Blancolima recebeu uma resposta negativa que, além de lacônica, não continha justificativa apropriada para a decisão.

Outra interessada, a Trade Comunicação e Marketing Ltda., também questionou a subcomissão técnica, por meio de recurso, sobre o fato de a Vivas ter apresentado como parte de seu repertório duas peças veiculadas há mais de dois anos em relação à data de apresentação das propostas, o que também contrariava regra contida no edital.

Em resposta, a subcomissão técnica considerou a petição procedente, descontando pontos da avaliação final da empresa vencedora. Contudo, a Blancolima apontou, em sua representação, que os responsáveis não explicaram qual o critério utilizado para definir a diminuição da nota da Vivas.

Competitividade

Para o relator do processo, as ações da subcomissão técnica podem ter prejudicado a competitividade do certame, ao possivelmente terem infringido os artigos 6º e 11 da Lei nº 12.232/2010 e os artigos 3º e 41 da Lei de Licitações, os quais referem-se ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à necessidade de apresentação de justificativa escrita apropriada das razões que fundamentam as notas conferidas aos planos de comunicação apresentados nesse tipo de disputa.

O despacho, de 18 de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de quarta-feira (24).

Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Toledo; do secretário de Administração, Moacir Neodi Vanzzo; e dos demais integrantes do processo.

Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.