Saúde

URGENTE: Juíza nega liminar a pedido de lockdown em Cascavel

Magistrada deu prazo de dois dias para as partes se manifestarem sobre audiência de conciliação

URGENTE: Juíza nega liminar a pedido de lockdown em Cascavel

Reportagem: Cláudia Neis 

A juíza Nícia Kirchkein Cardoso, negou no fim da tarde desta quarta-feira (17), o pedido de liminar feito por cinco promotores de Cascavel, que pedia o fechamento total da cidade, o chamado Lockdown.

Na decisão a magistrada afirma que “Para concessão de tutela provisória de urgência, o caput do artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos gerais, quais sejam: a) a probabilidade do direito; e, b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A ausência de qualquer desses requisitos impede sua concessão.”  E como a questão proposta pelo Ministério Público, com urgência se refere tanto à análise quanto à necessidade de aplicação da medida de restrição total (Lockdown) no Município de Cascavel a fim de evitar/diminuir a disseminação do coronavírus, os requisitos não estão presentes.

Na decisão ela afirma ainda que “Cabe aos gestores do Município de Cascavel no combate à pandemia, coordenar ações que envolvam a infraestrutura da rede pública de saúde em observância às contingências e emergências específicas verificadas. Assim, o Poder Judiciário não pode analisar a discricionariedade da Administração Pública, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes, competindo a este Juízo apenas analisar a questão da legalidade do Decreto mencionado”.

E destaca que as medidas anunciadas foram baseada em informações técnicas. “Há de se ressaltar, ainda, que os Decretos do Município de Cascavel estão respaldados em deliberações técnicas, as quais analisam os dados dos casos suspeitos, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus, como, por exemplo, as recomendações do Centro de Operações de Emergência – COE.

A juíza cita ainda a ampliação dos leitos em Cascavel e Macro região. “Levando em consideração o planejamento do Município de Cascavel, denota-se que, a fim de evitar o colapso do Sistema de Saúde, foram executadas as seguintes medidas nos últimos dias:

– Ampliação dos leitos de UTI em Cascavel e na macrorregião por meio do Estado;
– Reforma e abertura do Hospital Allan Brame Pinho, sob gestão do CONSAMU e custeio do Estado;
– Ampliação da testagem de pacientes por meio do Laboratório Municipal chancelado ao LACEN;
– Estrutura com boxes, iluminação, rede elétrica e hidráulica para 59 leitos foi disponibilizada no Centro de Eventos.”
E finaliza firmando que não identifica omissão do executivo. “Neste momento processual, não vislumbro omissão do Município ou ilegalidade apta a ensejar a atuação do Poder Judiciário.
Por derradeiro, a presente decisão, pode ser revista a qualquer tempo, desde que venham aos autos
elementos de convicção que autorizem nova decisão.”

Diante disso, ela indefere o pedido e estipula prazo de dois dias para as parte se manifestarem. “Levando em consideração o teor das manifestações das partes, cujo objetivo primordial é a saúde da população em geral, intimem-se para, no prazo de 02 (dois) dias, se manifestarem quanto a
eventual interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência”

A prefeitura de Cascavel e o Ministério Público foram procurados pela reportagem, mas até o momento não houve retorno.

Assista o pronunciamento do prefeito Leonaldo Paranhos sobre o assunto:

*Matéria ampliada às 17h30