Saúde

Santa Tereza adota lockdown no fim de semana e fecha estabelecimentos por 15 dias

Bares, restaurantes e até jogos de baralho estão proibidos por 15 dias no município

Santa Tereza adota lockdown no fim de semana e fecha estabelecimentos por 15 dias

Diante do aumento no número de casos da covid-19 em Santa Tereza do Oeste, o município decidiu aumentar as medidas de isolamento no município e adotar lockdown no fim de semana. A decisão foi tomada durante uma reunião entre o prefeito Elio Marciniak (Kabelo) e os integrantes do COE (Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus).

Entre quinta-feira (11) e terça-feira (16), o município teve um aumento de 12 casos da covid-19. As principais medidas que serão adotadas no município são o fechamento de bares, lanchonetes e conveniências por pelo menos 15 dias.

CONSIDERANDO que este município está localizado a cerca de 10 (dez)
quilômetros de distância da cidade de Cascavel, e que a população local costumeiramente
frequenta o comércio e serviços daquele município, e a edição de novo Decreto nº
15.499/2020 pelo Município de Cascavel em 15 de junho de 2020, restringindo as atividades
do comércio e serviços, inclusive atividades religiosas e de lazer, deve se evitar
deslocamento intermunicipal e aumento de contágio.

Todas as atividades devem ser fechadas no fim de semana, exceto as atividades essenciais.

Art. 1° – Fica estabelecido em todo o território municipal o toque de recolher
das 20:00 horas às 06:00 horas, exceto para farmácias, postos de combustíveis
exclusivamente para abastecimento, laboratórios e serviços de saúde pública (postos de
saúde e pronto atendimento).
Parágrafo Primeiro – os serviços de entrega no sistema delivery poderá se
estender até às 22 horas.
Parágrafo Segundo – As atividades religiosas (missas, cultos, reuniões, etc.),
academias, e demais deverão se adequar ao horário estabelecido.
Art. 2º – Fica excepcionalmente estabelecido o fechamento de todas as
atividades, exceto farmácias, clínicas, laboratórios, postos de combustíveis exclusivamente
para abastecimento e serviços funerários, nos dias 20 de junho de 2020 (sábado) e 21 de
junho de 2020 (domingo).
Art. 3º – Ficam proibidos de funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias à
partir de 17 de junho de 2020 as atividades de bares e demais estabelecimentos que
disponibilizam bebidas para consumo local e quaisquer modalidades de jogos (sinuca,
baralho, etc.).

Confira a íntegra do decreto: